CNJ: Plenário julga processos sobre validade de matrículas imobiliárias na Bahia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois recursos administrativos nos Pedidos de Providência 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000, anulando a Portaria n. 105/2015 da Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e determinando o não cancelamento das matrículas imobiliárias (726 e 727), oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA. O imóvel em questão, envolvido em conflito agrário, remonta a uma área de terra da Fazenda São José, cuja posse segue em litígio há mais de 30 anos naquela corte. O julgamento ocorreu durante a 43ª sessão virtual do órgão.

A questão foi analisada pelo Corregedor Nacional do CNJ, ministro Humberto Martins, que negou provimento aos recursos. Em seu voto, o corregedor argumentou que foge da competência do CNJ “o controle jurisdicional de atos de cunho decisório proferidos por juiz competente nos autos de ação judicial”, uma vez que o caso ainda segue judicializado no tribunal baiano.

Em voto divergente, a conselheira Maria Tereza Uille defendeu que a judicialização da matéria não poderia impedir a intervenção do CNJ. A conselheira argumentou que não é possível permitir “a edição de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”. Para a conselheira, o Conselho deve intervir para prestigiar os princípios da eficiência e da segurança jurídica.

Histórico

As matrículas 726 e 727, registradas em 1978, relacionavam localidades em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, a Suzano Ribeiro de Souza, falecido em 1870. Em 1978, com base em uma certidão falsa de óbito, iniciou-se um novo processo sobre as terras. De posse da certidão de óbito falsa, Davi Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi pleitearam a adjudicação do imóvel.

A falsificação da documentação das terras teria sido comprovada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em 2005, foi requerida a nulidade dos registros. Nos anos de 2007 e 2008, portarias editadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declararam ora existentes, ora não, os registros do imóvel e seus desdobramentos. Sete anos depois, em 2015, a Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia reapreciou o caso, decretando nulidade das referidas matrículas.

Acompanharam o voto divergente da Conselheira Maria Tereza Uille: os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar Mattos, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho e Henrique Ávila, além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. Os Conselheiros Luciano Frota e Daldice Santana se consideraram impedidos para julgar e o corregedor negou o provimento.

Fonte: CNJ

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MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto – (Agência Brasil).

Taxa não poderá ser mais descontada em folha.
07/03/2019

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.

“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

Fonte: INR Publicações.

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MG: CORI-MG premiará trabalhos que discutam sobre a atividade registral imobiliária

Jornalistas e registradores se reuniram na terça-feira (26.02) para celebrar o lançamento da 1ª edição do Prêmio CORI-MG de Jornalismo

Jornalistas e registradores se reuniram na terça-feira (26.02) para celebrar o lançamento da 1ª edição do Prêmio CORI-MG de Jornalismo. A iniciativa do Colégio reconhecerá grandes reportagens que discutam a atuação dos cartórios de Registro de Imóveis e a repercussão das atividades nas questões econômicas e sociais. Durante o evento, os participantes acompanharam as falas da oficiala do Registro de Imóveis de Mariana, Ana Cristina Maia, e do arquiteto e urbanista, Sérgio Myssior, colunista da CBN.

A titular comentou sobre a percepção da sociedade sobre o papel dos cartórios e falou dos conceitos erroneamente associados ao trabalho prestado. Ela também apresentou as atividades desenvolvidas pelos registradores, muitas vezes desconhecidas do público. “Somos associados à burocracia e à morosidade, mas o cartório é espaço de confiança, eficiência, mediação de conflitos, solução, responsabilidade e justiça social”, ressaltou.

A registradora reforçou a função dos cartórios para ampliação do desenvolvimento econômico e social. “Queremos ajudar o brasileiro a ter sua propriedade e, assim, promover a inclusão de pessoas que estão fora do mercado formal de crédito”.

Na sua apresentação, Sérgio Myssior aliou questões econômicas e sociais aos desafios das cidades para um maior desenvolvimento. Dentre eles, houve destaque para o crescimento urbano desenfreado, a falta de políticas habitacionais e uma série de irregularidades construtivas e fundiárias. “As atividades dos cartórios guardam uma relação direta com esses temas e eles podem ajudar a repensar a qualidade de vida das pessoas nas cidades”.

O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, diz que a iniciativa aproxima os jornalistas da realidade dos cartórios e, dessa forma, a sociedade toma conhecimento das atividades. “Toda a nossa vida passa pelos cartórios, mesmo quando a gente não espera por isso ou não faz diretamente o ato. O cartório está presente do nascimento à morte, nos grandes momentos de conquista, no casamento, na consolidação de um patrimônio”.

O senso comum sempre fala da burocracia, mas Fernando destaca que o cartório é o espaço que proporciona segurança. Para ela ser efetiva, as serventias precisam observar vários requisitos legais e, às vezes, isso se confunde. “Em uma compra e venda feita dentro do cartório, o comprador evita vários dessabores. Somos responsáveis por avaliar a condição do vendedor e a do imóvel, evitando prejuízos ao cliente ou alguma dificuldade adiante”.

O colunista da CBN também comentou sobre a iniciativa proposta pelo Colégio. Segundo ele, o prêmio apresenta uma série de temas que podem ser abordados e, além de fazer parte do cotidiano, se relacionam com a questão cartorial.  “Se a sociedade entender a atividade dos cartórios e seus benefícios, eles não serão somente valorizados, mas poderão ampliar suas ações na construção de cidades cada vez melhores”.

Sérgio ainda ressaltou que, ao mesmo tempo em que a sociedade reconhece o trabalho dos cartórios e a extensão de suas atividades, as serventias também estão ampliando as iniciativas, inovando e buscando melhorar a forma de conduzir os negócios para que estejam a serviço da população de maneira eficiente. “Quando o CORI-MG lança essa premiação, não é mais o ponto de vista da instituição, mas a percepção da sociedade que está sendo colocada. É uma mudança completa”.

Ana Cristina Maia destacou a atuação da diretoria de Comunicação para essa mudança. “É muito importante que o CORI-MG e os registradores se atentem para a importância da divulgação do trabalho que fazemos. Precisamos melhorar a imagem em nossas serventias, mas também institucionalmente, mostrando nossas ideias, propostas e iniciativas. Temos muito a apresentar e acredito que o prêmio seja um pontapé inicial para ideias e projetos maiores que estão por vir”.

Sobre o prêmio

Jornalistas, profissionais da comunicação e estudantes têm pela frente uma excelente oportunidade para produzir matérias de grande repercussão para a sociedade. O 1º Prêmio CORI-MG de Jornalismo avaliará conteúdos produzidos em áudio, texto e vídeo, e terá uma categoria exclusiva para estudantes.

Os trabalhos serão julgados por uma comissão formada por dois professores universitários, dois jornalistas e dois membros do Colégio. Será entregue R$ 5 mil ao primeiro colocado nas categorias áudio, texto e vídeo, e R$ 2,5 mil na categoria estudante.

Para participar, os candidatos deverão inscrever os conteúdos entre 1º de março e 15 de setembro de 2019, no site www.premiocorimgdejornalismo.com.br. Somente serão aceitas reportagens veiculadas entre janeiro e agosto de 2019.

Mais informações devem ser consultadas no edital, disponível no site. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail comunicacao@corimg.org ou pelo telefone (31) 3292-8660.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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