TJ/MT: Pleno aprova anteprojeto que versa sobre uso das expressões ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (28 de fevereiro), anteprojeto de lei que disciplina o uso das expressões “cartório” e “cartório extrajudicial”, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Conforme o documento, as denominações cartório e cartório extrajudicial passam a ser exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos, nos termos da Lei n. 8.935/1994, ressalvado o disposto no art. 6º dessa lei.

Segundo o anteprojeto, passa a ser vedado aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizar os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia; e fazer qualquer menção aos termos cartório ou cartório extrajudicial para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

O Pedido de Providências n. 292/2018 foi interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), que requereu manifestação no sentido de provocar a iniciativa parlamentar a fim de regulamentar a utilização das expressões, a fim de que as mesmas passem a ser de uso exclusivo de serventias extrajudiciais que exerçam serviço público delegado.

A proposta em análise decorreu da resposta à Consulta nº 0004185-86.2015.2.00.0000, que tramitou no Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual se recomendou aos Tribunais de Justiça adotarem providências para elaboração de projeto de lei, com vistas à regulamentação das duas expressões, como forma de proteger o usuário do serviço extrajudicial e conferir clareza na informação divulgada pelas empresas privadas que se propõem a intermediar a entrega dos documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro.

O documento prevê que a inobservância ao disposto na nova lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): advertência, por escrito, da autoridade competente à pessoa física ou ao representante legal da pessoa jurídica que praticar a infração; e multa de R$ 5 mil por infração, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

O valor arrecadado com a aplicação da multa será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon), criado pela Lei nº 7.170, de 21 de dezembro de 2011. A fiscalização do cumprimento da lei será efetuada pelo Procon do Estado de Mato Grosso, assim como a realização de campanha informativa ao consumidor.

Ainda segundo o anteprojeto, a lei não se aplicará aos cartórios judiciais.

O anteprojeto seguirá para aprovação na Assembleia Legislativa e posterior sanção governamental.

Lígia Saito

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

(65) 3617-3393/3394/3409

Fonte: www.tjmt.jus.br

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Câmara dos Deputados: Projeto isenta de tributo imóvel que fica no mesmo terreno de templo religioso

O imóvel terá que desempenhar atividade social e religiosa

O Projeto de Lei 197/19 estende a imóveis vinculados a templos religiosos e localizados no mesmo terreno o direito de também desfrutar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Segundo o texto, para ser considerado espaço integrado ao templo e ter direito ao benefício, o imóvel deve estar vinculado à atividade de natureza social e de cunho estritamente religioso.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que templos de qualquer culto estão isentos do pagamento de impostos de qualquer natureza.

O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Otávio Leite, argumenta que a imunidade tributária dos templos visa garantir a liberdade de crença no País.

A proposta altera a Lei 3.193/57, que regulamenta a isenção tributária para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Tramitação 
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  IRIB (www.irib.org.br)

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Anoreg/MT: Associação está reformulando seu canal da ouvidoria e integrando o “ANOREG-MT RESPONDE”.

Prezados(as) Senhores(as),

No intuito de contribuir com o aperfeiçoamento do atendimento ao usuário e aos associados, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso está reformulando seu canal da ouvidoria e integrando o “ANOREG-MT RESPONDE”, com as dúvidas mais frequentes que recebemos, colaborando, sobretudo, no sentido de sempre manter a qualidade, visando aperfeiçoar a atividade e os procedimentos dos serviços extrajudiciais.

A partir desse novo canal, o usuário e o(a) associado(a) poderão acessar as perguntas e respostas já realizadas. Elas estarão compartilhadas dentre seis especialidades de serviços extrajudiciais: ProtestoRegistro Civil, Registro de Título e Documentos, Pessoa Jurídica, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas.

Em cada especialidade do canal a ANOREG-MT RESPONDE, o usuário encontra a pergunta e a resposta. Confira essa novidade no site: http://www.anoregmt.org.br/portal/lista,2,0,anr,anoregmt-responde.html

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg-MT

Gestão 2019/2020

Fonte: Anoreg/MT

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