AL/BA – Detran deve comunicar com antecedência sobre vencimento da CNH

O Projeto de Lei nº 23.816/2020, de autoria do deputado Robinson de Almeida Lula (PT), determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá expedir comunicação ao condutor de veículo motorizado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para dar-lhe ciência do termo final de vigência do documento.

Na justificativa do PL, encaminhado à Assembleia Legislativa, o legislador cita o Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal (CF/88), que categorizou, no rol de direitos fundamentais, o direito do cidadão de receber informações de seu interesse, dos órgãos públicos.

Robinson lembra que o prazo de validade da CNH é de cinco anos, sendo comum que “nesse dilatado espaço de tempo o motorista se esqueça da data de vencimento, passando à situação de irregularidade, sujeitando-se à perda de pontos, pagar multa e ter o veículo apreendido”. Ele entende que, antes de punir, a administração pública deve proporcionar ao cidadão os meios de cumprimento das obrigações que lhe são impostas.

O presidente da Comissão Especial para Regulamentação do Transporte Complementar da Bahia  sugere ao órgão estadual de trânsito que, se assim achar pertinente, pode agregar elementos esclarecedores adicionais, tais como os locais em que o serviço é prestado, endereço eletrônico para agendamento, além das etapas e os passos a serem seguidos.

Fonte: Anoreg/BR

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Portal da Transparência da Arpen-Brasil é capa do Estadão

Em reportagem publicada hoje (13.04), o Estadão demonstrou que houve aumento do número de óbitos por problemas respiratórios no país, em 2020, a partir de dados disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) no Portal da Transparência.

Leia a reportagem:

Número de óbitos por insuficiência respiratória e pneumonia cresceu em março após quedas em janeiro e fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2019, o que levanta a suspeita de que vítimas da covid-19 estejam entrando em estatísticas de outras doenças

O número de registros de mortes por insuficiência respiratória e pneumonia no Brasil teve um salto em março, contrariando tendência de queda que vinha sendo observada nos meses de janeiro e fevereiro. Foram 2.239 mortes a mais em março de 2020 do que no mesmo período de 2019, o que levanta a suspeita de que vítimas do coronavírus podem estar entrando nas estatísticas de outros problemas respiratórios.

Os dados são do sistema de cartórios de registro civil e foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). De acordo com levantamento feito pelo Estado na plataforma da entidade, o número de óbitos registrados em março por esses problemas respiratórios teve alta de 8,15% no País em relação ao mesmo mês de 2019. Em janeiro e fevereiro, as ocorrências haviam recuado 2,59% e 4,19%, respectivamente, em comparação com os mesmos períodos do ano anterior.

Em São Paulo e no Rio, Estados mais afetados pelo surto de coronavírus até agora, a alta de mortes por problemas respiratórios foi ainda mais expressiva do que a média nacional.

O número de mortes por insuficiência respiratória e pneumonia aumentou 14,66% em território paulista em março – nos dois primeiros meses do ano, houve queda de 6,13% e 8,24%. No Rio, a alta em março foi de 10,17%. A primeira morte por covid-19 no Brasil foi confirmada no dia 16 de março e, no final do mesmo mês, o Ministério da Saúde contabilizava 201 vítimas pela doença. A falta de testes e a demora para análise dos exames coletados, porém, levam a um provável cenário de subnotificação e atraso na confirmação de casos e mortes.

Dados do sistema InfoGripe, da Fiocruz, já haviam mostra alta em março no número de internações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que também poderia encobrir os registros de covid-19. Apenas entre os dias 15 e 21 de março, o sistema estimou que cerca de 2.250 casos de pessoas foram internadas com sintomas de síndrome gripal forte – além de febre, tosse, e outros sintomas, elas têm dificuldade de respirar. Em 2019, houve 934 casos.

Procurado para falar sobre as mortes, o ministério informou, em nota, que “diante da insuficiência de insumos no mundo, nem toda a população será testada”. A pasta disse ainda que a orientação é de que seja priorizada a testagem dos casos graves e que “fará inquérito epidemiológico por amostragem para conseguir as melhores informações sobre a dinâmica da epidemia”.

Subnotificação. Presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, José Miguel Chatkin diz que um aumento de casos e mortes por problemas respiratórios é esperado para o período, em razão das temperaturas mais baixas, mas afirma que o crescimento perceptível neste ano pode estar relacionado a casos do novo coronavírus que não foram diagnosticados.

“O frio traz um aumento do número de infecções respiratórias. O que deve estar acontecendo a mais é que existe um número não determinado de casos de covid-19 não diagnosticados. Existe subnotificação porque não há testes para todas as pessoas. Estamos vivendo um surto muito grave, que tende a aumentar até o início de maio para, então, ter alguma diminuição.”

A falta de testes para toda a população também é apontada por Margareth Dalcolmo, pneumologista e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para a alta de mortes em outras doenças respiratórias.

“É possível que haja mortes, particularmente por pneumonia, que tenham relação com a infecção causada pela covid-19, já que estamos testando. Avaliações feitas por epidemiologistas estimam que, para cada caso notificado, temos 15 outros desconhecidos. Não temos controle da velocidade de transmissão e a epidemia cresce de forma desordenada. A mortalidade pode não ser rigorosamente real, porque não ocorreu testagem em todos esses óbitos, por falta de testes.”

Segundo ela, a notificação é importante para que sejam estabelecidas estratégias de controle da doença e para entender como o vírus se comporta. “É fundamental para sabermos o caminho que a transmissão tomou e toma, a perspectiva de como vai se disseminar e a proporção de casos. A imprecisão da magnitude da epidemia atrapalha o entendimento do futuro imediato e do comportamento da demanda de serviços. A indefinição de dados já é altamente prejudicial à comunidade médica e à sociedade.”

Fonte: Anoreg/SP

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Receita Federal libera inscrição de novos CPFs por e-mail, sem custo e para qualquer idade

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que passará a receber novas inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail.

A medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.

A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.

Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.

Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.

Como funciona?

A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br

Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br

Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br

Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br

Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br

Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br

São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br

Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:

Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.

Título de eleitor (facultativo)

Comprovante de endereço

Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável

Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.

Fonte: Recivil

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