STF vai decidir se pais são obrigados a vacinar os filhos

O Supremo Tribunal Federal – STF vai decidir se pais ou responsáveis são obrigados a vacinar os filhos menores de 18 anos. Por unanimidade, os ministros reconheceram existência de repercussão geral (Tema 1.103) com o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1.267.879. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.

Em agosto, Barroso propôs a repercussão geral sobre a matéria, destacando as questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais que envolvem a discussão. Ressaltou ainda o aspecto social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Há também o aspecto político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina, e o aspecto jurídico para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição Federal sobre o tema.

A saúde das crianças, entre outros direitos, está prevista no artigo 227. Por outro lado, a Constituição também assegura a liberdade dos pais na condução da educação e do cuidado com a prole, conforme os artigos 226 e 229, bem como a liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral, no artigo 5º, VI e VIII.

Pais são veganos e ressaltaram acompanhamento médico do filho

No caso concreto em análise, o Ministério Público entrou com ação contra os pais de um menino, residentes em São Paulo, para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. O melhor interesse estava acima da vontade da família, de acordo com a argumentação do MP. A obrigatoriedade foi negada em primeira instância, sob o fundamento da liberdade dos pais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reverteu, favorável ao entendimento do MP. No acórdão, a Corte afirmou que não há base científica que apontem riscos da vacinação infantil. Os movimentos antivacina, em contrapartida, trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade, segundo o entendimento do Tribunal.

Os pais foram ao STF, argumentando que são veganos e o filho é saudável, faz acompanhamento médico, o que afastaria a alegação de negligência, uma vez ainda que a escolha pela não vacinação é ideológica. Em caso de reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, o agravo será convertido em Recurso Extraordinário.

Especialista do IBDFAM alerta aos perigos do movimento antivacina

Em junho, por ocasião do Dia Mundial da Imunização, as divergências sobre o tema foram lembradas pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Matéria publicada à época destacou que o movimento antivacina vem repercutindo no ordenamento jurídico brasileiro, com jurisprudência e projetos de lei na tentativa de coibi-lo.

Presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM, a advogada Marianna Chaves vê o movimento antivacina com preocupação. Ela aponta que o fenômeno existe há tempos e por razões diversas, que vão desde a desinformação causada por teorias infundadas até doutrinações religiosas. A especialista elencou precedentes históricos sobre a discussão e avaliou os impactos da pandemia do Coronavírus nessa discussão.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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