Receita Federal publica norma regulamentando a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte


  
 

Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadaa partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todaas Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principafonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anuado Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e aImposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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