CNB/CF: PRAZO PARA ENVIO INICIAL DE DADOS AO MÓDULO CCN ENCERRA NESTA SEGUNDA-FEIRA (30)


  
 

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reitera que o prazo final para envio dos dados iniciais ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) termina nesta segunda-feira, 30 de novembro.

Nesta primeira fase, tabeliães de todo o Brasil, usuários ou não do e-Notariado, devem enviar ao módulo CCN os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório. A partir desta carga inicial, envios rotineiros deverão ser realizados quinzenalmente, com os novos cadastros realizados no período.

Acesso
O CCN pode ser acessado diretamente em www.ccn.org.br ou www.e-notariado.org.br

Envio inicial

Envio de todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório:

  • Dados biográficos e biométricos;
  • Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.

Cronograma

  • Envio da carga inicial: até 30 de novembro de 2020 (segunda-feira);
  • Início do envio de atualizações de rotina: a partir de 1º de dezembro de 2020.

Regulamentação

O envio de dados ao módulo CCN pelos tabeliães de todo o Brasil, assim como sua própria criação, estão previstos no artigo 30, do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais:
(ícone e-mail) servicos@notariado.org.br
(ícone telefone) (61) 3772 7800

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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