CNB-MT DIVULGA FORMAÇÃO DE CHAPA PARA O BIÊNIO 2021/2022

CNB-MT divulga formação de chapa para o biênio 2021/2022

O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) divulgou nesta sexta-feira (6 de novembro) a composição da Chapa “Por um Notariado Forte”, inscrita para o biênio 2021/2022. A eleição será no próximo sábado (7 de novembro), às 10h15, ou, caso não haja quórum, às 10h45, com qualquer número de associado, por videoconferência na plataforma Cisco Webex Meetings.

A chapa está formada por Paulo Henrique Felipetto Malta (presidente); Giselle Maria Costa Vasques (vice-presidente); Marcelo Farias Machado (tesoureiro); e Cristina Cruz Bergamaschi (secretária).

Clique aqui e confira os integrantes titulares e suplentes do Conselho Fiscal.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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COMUNICADO OFICIAL SOBRE O PROCESSO DE COBRANÇA DO E-NOTARIADO

CNB/CF – Comunicado Oficial sobre o Processo de Cobrança do e-Notariado

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que as Notas Fiscais de cobranças do e-Notariado referentes à primeira e à segunda quinzena de outubro/2020 já foram emitidas, junto com o envio dos comunicados de pagamentos do sistema.

  • 1ª quinzena de outubro/2020 – vencimento do boleto em 21/10/2020
  • 2ª quinzena de outubro/2020 – vencimento do boleto em 06/11/2020

Os comunicados de fechamento das respectivas quinzenas, para a emissão dos boletos, foram enviados aos e-mails de notificação cadastrados no Fluxo de Assinaturas do e-Notariado. Caso não tenha recebido os e-mails de notificação, os boletos de pagamento estão disponíveis diretamente no sistema e-Notariado.

Veja como preencher os dados de cobrança, informar os e-mails a serem notificados e obter a nota fiscal e boleto de cobrança clicando aqui

Sistemática de cobrança

1. Periodicidade de cobrança

A cobrança é quinzenal, apurada automaticamente pelo sistema, e informada a todos os notários que utilizaram a plataforma. As respectivas comunicações são enviadas aos e-mails de notificação previamente cadastrados no módulo Fluxo de Assinaturas. Vale salientar que os dados de cobrança devem estar atualizados no Fluxo de Assinaturas para que as notas fiscais e boletos sejam geradas a contento.

2. Fechamento da Quinzena

A apuração é realizada todo dia 15 e no último dia do mês, no processamento noturno do sistema.

3. Data do vencimento do boleto

A data do vencimento do boleto é 5 dias corridos da data de apuração do fechamento da quinzena. Tomando como exemplo a segunda quinzena de outubro/2020, o vencimento do boleto calculado foi 06/11. Mesmo se o cartório gerar o boleto somente no dia 04, por exemplo, a data do vencimento do boleto manterá no dia 06/11.

4. Bloqueio por não pagamento

O cartório será suscetível de bloqueio automático no sistema em caso de não pagamento até a data de vencimento. A compensação dos boletos pagos é realizada sempre no período noturno.

5. Pagamento em atraso com cartório já bloqueado no sistema

Se o cartório estiver bloqueado no e-Notariado por não pagamento, e realizar os pagamentos de todos os boletos já vencidos, o sistema efetuará o desbloqueio automático após a compensação deles, no período noturno.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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CGJ/SP: Registro de Imóveis – Representação do 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco – Informações enviadas para fins de estatística à central de serviços eletrônicos compartilhados (Central Registradores de Imóveis) a partir da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Os Oficiais de Registro de Imóveis só podem tratar os dados pessoais sob a sua guarda e conservação para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público – Enquanto controladores, os Oficiais são os responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento de dados e à sua anonimização – Sigilo fiscal – Tráfego de dados para fins de estatísticas que tem de reduzir-se ao mínimo necessário – Transmissão restrita ao tipo de transação, data da transação, forma de alienação, valor base do imposto de transmissão, tipo de imóvel e localização (bairro, CEP, cidade e unidade federativa) – Interpretação das NSCGJ, Cap. XIII, itens 9, 36, 128, 129, 140, 149.1 e 150, e Cap. XX, itens 397, 414 e 415.

PROCESSO Nº 2020/53702

Espécie: PROCESSO

Número: 2020/53702

Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2020/53702 (Processo Digital) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/53702

(458/2020-E)

Registro de Imóveis – Representação do 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco – Informações enviadas para fins de estatística à central de serviços eletrônicos compartilhados (Central Registradores de Imóveis) a partir da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Os Oficiais de Registro de Imóveis só podem tratar os dados pessoais sob a sua guarda e conservação para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público – Enquanto controladores, os Oficiais são os responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento de dados e à sua anonimização – Sigilo fiscal – Tráfego de dados para fins de estatísticas que tem de reduzir-se ao mínimo necessário – Transmissão restrita ao tipo de transação, data da transação, forma de alienação, valor base do imposto de transmissão, tipo de imóvel e localização (bairro, CEP, cidade e unidade federativa) – Interpretação das NSCGJ, Cap. XIII, itens 9, 36, 128, 129, 140, 149.1 e 150, e Cap. XX, itens 397, 414 e 415.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 05.11.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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