AGORA É LEI: ATESTADO DE ÓBITO DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTO EM CARTÓRIOS


  
 

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01) trouxe a publicação da Lei 9.181/21, do deputado Bebeto (Pode), que determina a colocação de um carimbo no verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).

De acordo com a norma, o carimbo deverá conter o cartório a ser procurado para ser lavrado o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos que deverão ser apresentados. A pessoa responsável pela entrega do atestado de óbito será obrigada a chamar a atenção do responsável para as informações contidas no documento.

A medida altera a Lei 4.660/05, que já havia tornado obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, mas não havia menção às informações cartoriais. “Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis que um familiar vive, principalmente quando o óbito acontece à noite. Neste momento de dor os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde devem comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.