CEF promove a partir de hoje o Primeiro Feirão Digital da Casa Própria

Feirão vai até o dia 4 de julho. Serão oferecidos 180 mil imóveis novos.

Caixa Econômica Federal (CEF) promove, a partir de hoje, 25/06/2021, o Primeiro Feirão Digital da Casa Própria. O evento terá duração de 10 dias, encerrando-se em 04/07/2021, e oferece 180 mil imóveis novos e cerca de 6 mil imóveis em condições especiais de financiamento. Participarão do Feirão imóveis novos e cerca de 6 mil imóveis em condições especiais de financiamento.

O Feirão será realizado por meio de uma plataforma disponibilizada no site da CEF, onde será possível acessar informações sobre os imóveis ofertados. Também será possível a escolha do imóvel e a realização de uma simulação de financiamento habitacional. A plataforma também possibilita o atendimento por um correspondente Caixa Aqui ou incorporadores imobiliários via chat. A simulação também é possível por meio do aplicativo Habitação Caixa.

Segundo notícia veiculada pela Agência Brasil, os imóveis podem ser 100% financiados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com taxas a partir de taxa referencial (TR) mais 2,50% mais remuneração da Poupança. A carência pode ser de seis meses e a tarifa é reduzida. Além disso, de acordo com a CEF, ara o negócio ser fechado basta, ao interessado apresentar um documento oficial de identificação e um comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há 2 meses. É possível usar o FGTS para a aquisição do imóvel. Para tanto, basta apresentar a última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, além da Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil (Edição: Maria Cláudia/Foto: Marcelo Camargo).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Normas do CNJ complementam leis em transição para Justiça digital

A história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se confunde com o processo de digitalização pelo qual passou e ainda passa o Poder Judiciário. Se o Conselho realizou sua primeira sessão plenária em junho de 2005, no ano seguinte seria editada a lei que primeiro tratou da informatização do processo judicial. Desde então o Legislativo tem atualizado as leis que regulam o setor enquanto o CNJ regulamenta a transição do tradicional Judiciário para sua versão digital.

Se a tramitação eletrônica de ações judiciais passou a ser admitida com a edição da Lei 11.419/06, em 2009, o CNJ estabeleceu por meio de Resolução os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no Judiciário. Em 2013, instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como política pública nacional para os tribunais, um marco na história que foi iniciado em 2004 com a implantação de uma versão experimental nos juizados especiais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em 2015, o Congresso Nacional aprovou a nova versão do Código de Processo Civil (CPC) e atribuiu ao CNJ a competência para “regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas”. Também cabia ao CNJ – e aos tribunais, em menor medida – a missão de disciplinar com suas próprias normas a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos.

Intensificação

De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, foi uma “missão” que o Conselho recebeu do CPC. “Hoje, o CNJ assumiu papel central ao desenvolver políticas públicas de caráter nacional para o Poder Judiciário, inclusive de que forma processos devem tramitar. E o CPC legitimou essa atuação até porque o Poder Legislativo não teria capacidade e celeridade para entrar no nível de detalhe que o Conselho consegue adentrar”, afirmou o magistrado, durante uma mesa virtual de debates da 4ª edição do ExpoJud nesta quarta-feira (23/6).

Desde que o novo código entrou em vigor, o CNJ tem regulamentado as atividades virtuais do Poder Judiciário. Nos últimos dois anos, no entanto, a profusão de normas acelerou a transição para a Justiça digital. Shuenquener citou um conjunto de resoluções que “revolucionou” o funcionamento dos tribunais e a relação da sociedade com a Justiça. Todas elas se alinham ao incentivo à Justiça Digital, um dos cinco eixos que balizam a Presidência do ministro Fux à frente do Conselho, iniciada em setembro de 2020.

Uma das resoluções foi a que criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), um “microssistema digital” que integrou os diferentes sistemas de tramitação eletrônica de processos judiciais utilizados pelos tribunais, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Ribeiro Porto. “A resolução que criou a PDPJ foi a primeira aprovada, já na primeira sessão plenária do ministro Fux à frente do CNJ. Mostra a importância desse eixo da gestão do ministro”, afirmou o magistrado, que participou da mesma mesa de debates que Shuenquener.

Em seguida, a Resolução CNJ n. 385/2020 disciplinou o funcionamento de unidades judiciárias de forma totalmente virtual, com a criação do “Juízo 100% Digital”. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência Anderson Paiva, a mudança de paradigma reduz custos para o erário e o tempo investido pelo usuário do Sistema de Justiça. “As pessoas deixavam de entrar com suas demandas pensando ‘vou ter de perder um dia de trabalho para o deslocamento até o fórum´, para onde haveria outras idas e vindas, sem falar dos custos de deslocamento, refeição e o custo social. Com o Juízo 100% Digital, o indivíduo pode estar em casa e investir só o tempo necessário para realização do ato. Hoje, iniciamos a ação de forma virtual, com menor gasto de tempo e dinheiro possível. É uma grande revolução”, disse Paiva, que também foi convidado do 4º Expojud.

Em abril deste ano, o Plenário do Conselho regulamentou, com a Resolução CNJ n. 398/2021, a criação dosNúcleos de Justiça 4.0, que tratam da especialização de varas em determinados assuntos, o que permite que causas mais específicas do direito possam ser judicializadas independentemente da localidade onde a demanda tenha se originado.

Com a Resolução CNJ n. 372, criou-se o Balcão Virtual, uma iniciativa derivada da experiência da Justiça durante a pandemia. Fechados por medida de segurança sanitária, os tribunais começaram a receber queixas dos advogados que não conseguiam ser atendidos nos fóruns. Com o Balcão Virtual, que todos as cortes devem oferecer, o advogado pede atendimento no portal do tribunal, sem sair de onde está. “Facilita acesso, reduz despesa, promove celeridade processual. A parte também não precisa mais se deslocar. Muitas vezes a vara é distante e o traslado exigia barco ou avião. Até fora do território nacional, pode-se saber do andamento do seu processo, graças ao Balcão Virtual”, afirmou o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener.

O magistrado citou ainda a Resolução CNJ n. 337, que exigiu dos tribunais a instalação de salas para a realização de videoconferência, medida que beneficia partes e advogados que não tenham equipamentos tecnológicos para acessar a Justiça. Também foi mencionada por Shuenquener a Resolução CNJ n. 375, que instituiu a equipe de trabalho remoto nos tribunais, outra medida inspirada na dinâmica de trabalho imposta pela pandemia da Covid-19, que vitimou no Brasil, até esta quinta-feira (24/6), 507 mil pessoas, segundo o consórcio de veículos de imprensa que sistematiza dados da pandemia no país.

Fonte: CNJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


EAD DA ARPEN/SP PASSA A REALIZAR CADASTROS AUTOMATIZADOS VIA CRC NACIONAL

Plataforma de treinamentos também pode ser acessada via App para ser utilizada em smartphones

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) disponibiliza a seus associados um novo procedimento para cadastramento dos usuários em sua plataforma de cursos, o Portal EAD (www.ead.arpensp.org.br), que passa a realizar o procedimento de liberação de usuários de forma automatizada. Na plataforma são disponibilizados seminários e cursos realizados pela entidade. Clique aqui e acesse o manual.

“O Portal do EAD há muito proporciona aos associados um conteúdo gratuito fantástico para o aperfeiçoamento contínuo dos oficiais e de seus prepostos. Além de seu conteúdo de ponta, agora temos um cadastro automatizado, que traz uma maior facilidade de acesso à plataforma”, comentou Daniela Mroz, presidente da Arpen/SP.

A partir de agora, o novo participante que quiser acessar o Portal EAD, deverá preencher o formulário de cadastro e o sistema fará a verificação automática do CPF inscrito na CRC Nacional, recebendo em poucos minutos o login e a senha padrão para acesso. “Assim, aqueles que já tem o seu cadastro na CRC, conseguirão acessar o site em poucos minutos e iniciar os cursos em seguida”, disse Mroz. “Sem dúvida, o que já era bom, ficou ainda melhor!”

Caso o participante não seja cadastrado na CRC Nacional, ele receberá uma mensagem com orientações sobre como fazê-lo, devendo contatar o oficial de sua unidade para que seja viabilizado o cadastro na Central Nacional.

Aplicativo

A partir de agora o Portal EAD da Arpen/SP também poderá ser acessado por meio do aplicativo Moodle, um software de aprendizagem, que pode ser baixado para o celular do usuário pela App Store ou pelo Google Play.

Após a instalação do App, o usuário deverá digitar o endereço do Portal EAD (www.ead.arpensp.org.br) dentro do aplicativo. Ao entrar na plataforma da Arpen/SP, o participante deverá inserir seus dados de cadastro do sistema da Associação.

A partir daí, o usuário já poderá acessar todos os cursos, seminários e lives disponíveis no Portal EAD da Arpen/SP em seu celular, tendo a possibilidade de assistir a aula em qualquer lugar.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.