CGJ/SP – Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 52, de 24.06.2021 – D.J.E.: 25.06.2021.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito das atribuições do foro extrajudicial.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações sobre as atividades desempenhadas pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal na fiscalização dos serviços extrajudiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção na Corregedoria Geral vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º Designar o dia 2 de julho de 2021 para o início e encerramento da inspeção.

§ 1º Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

§ 2º A equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados, na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, das 14 às 16 horas, e que, durante esse período, haja a participação do Corregedor-Geral de Justiça, dos juízes auxiliares e servidores que atuam nas atividades do foro extrajudicial.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando-lhes a adoção das seguintes providências:

I – publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJSP;

II – convocação dos juízes auxiliares e dos servidores lotados na Corregedoria que atuam nas atividades do foro extrajudicial, para participarem da videoconferência que ocorrerá no horário estabelecido no art. 3º, a fim de prestarem as informações à equipe da inspeção.

Art. 5º A equipe da inspeção prestará atendimento a qualquer interessado, mediante agendamento prévio.

Parágrafo único. A solicitação de atendimento deve ser encaminhada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br, contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado relacionado à fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado de São Paulo, o nome, telefone e e-mail do(s) participante(s), a fim de que o link da sala virtual de atendimento seja encaminhada ao solicitante, com a indicação da data e do horário em que será atendido.

Art. 6º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Marcelo Martins Berthe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a equipe, e aos juízes Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Dante Vieira Soares Nuto, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 25.06.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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TJ/AM – Seguindo norma do CNJ, Judiciário Estadual divulga relação de cartórios com titularidades vagas

No Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para o segmento e conforme jurisprudência, se novas serventia tiverem titularidades vagas durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação (via certame), em um concurso posterior.

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige por parte das Cortes Estaduais a divulgação constante, da vacância dos serviços notariais e de registro.

A publicidade da lista pelo Poder Judiciário preza pela transparência das informações destinadas à sociedade e, dentre outras razões, indica quais serventias, estando provisoriamente ocupadas por interinos.

No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.

Conforme publicado na edição da última terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas,  as seguintes serventias extrajudiciais estão com a titularidade vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos:  8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e 2.º Ofício de Tabatinga.

Fonte: TJAM.

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TJDFT convoca aprovados no concurso de notários para escolha de serventia

No próximo dia 09/07, às 14h30, o TJDFT irá realizar sessão pública com os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a escolha das serventias ofertadas. A sessão será conduzida pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Neiva, e será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. O edital de convocação foi publicado no DJe, nesta quinta-feira, 24/06. Clique aqui para conferir.

A Sessão de Escolha de Serventia estava designada inicialmente para 28 de janeiro, mas foi suspensa por decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A liminar determinou que o TJDFT se abstivesse de realizar a aludida sessão até o julgamento do recurso administrativo interposto por uma candidata, no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003708-87.2020.2.00.0000. O recurso foi julgado improcedente.

Para a sessão do próximo dia 09, os candidatos receberão o link de acesso para o evento virtual pelo email cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro – CACSD. Eles devem acessar  a sessão com uma hora de antecedência, às 13h30, para identificação e assinatura digital de presença. A identificação será encerrada às 14h30, quando o acesso à videoconferência será bloqueado. O não comparecimento será considerado desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior que será decidido pelo Presidente.

A escolha das vagas será feita a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados na seguinte ordem: vaga para ingresso por remoção e vagas para ingresso por provimento. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

Documentação

O candidato aprovado deve encaminhar cópia do documento de identificação com até sete dias de antecedência da data da realização da sessão para o email cacsd@tjdft.jus.br. No caso de representação, deve ser enviado o instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes.

A convocação foi realizada considerando o resultado final do concurso publicado no Edital n. 24-TJDFT, de 3 de abril de 2020, e Edital n. 25-TJDFT, de 13 de maio de 2020.

Fonte: TJDFT.

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