Lista revela quanto cada cartório de Santa Catarina arrecada

Ofícios do Registro de Imóveis de Florianópolis, Joinville e Chapecó formam o pódio dos cartórios de Santa Catarina campeões de arrecadação. Os dados, computados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dizem respeito ao segundo semestre de 2020. Só o 2º Ofício da Capital movimentou quase R$ 13 milhões no período. Na outra ponta, há unidades do interior que arrecadaram menos de R$ 30 mil (veja lista completa abaixo).

O levantamento do CNJ inclui na lista registros de imóveis, tabelionatos de notas e protestos, ofícios do registro civil e escrivanias de paz. São serviços públicos, de responsabilidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, repassados a profissionais notários e registradores. Dos 10 primeiros colocados em arrecadação, nove são cartórios especializados em serviços imobiliários. O tabelionato de Itapema é o único “intruso” da lista.

Na comparação entre municípios, chama atenção Blumenau, cujos cartórios não figuram entre os 15 catarinenses de maior movimentação. Cidades em grande expansão imobiliária, como Itapema e Balneário Camboriú, aparecem à frente. Na outra ponta da lista, em 580º lugar, a Escrivania de Paz do Distrito de Aguti, em Nova Trento, arrecadou menos de R$ 20 mil no segundo semestre de 2020.

Nome Munícipio Arrecadação no Semestre
1 2° Oficio de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC FLORIANOPOLIS R$12.992.569,24
2 1º Registro de Imóveis de Joinville JOINVILLE R$10.499.247,09
3 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC CHAPECO R$10.033.930,08
4 Registro de Imóveis de São José SAO JOSE R$9.435.988,85
5 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA PALHOCA R$8.493.458,62
6 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CRICIUMA R$7.895.774,92
7 1º REGISTRO DE IMOVEIS BALNEARIO CAMBORIU R$6.667.099,59
8 REGISTRO DE IMOVEIS ITAPEMA R$6.305.348,25
9 Tabelionato de Notas e Protesto ITAPEMA R$5.904.930,43
10 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ISA MARTA MOHR ZIEMANN JARAGUA DO SUL R$5.414.078,82

para acessar a lista completa clique no link da reportagem aqui

Cartórios vagos

Dos 580 cartórios listados pelo Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina, 217 aparecem como “vagos” — cinco deles “sub judice”. Cartórios vagos são administrados por interinos enquanto o Tribunal de Justiça não preenche a vaga com um profissional concursado. Em Blumenau, estão nessa condição o 1º Tabelionato (antigo Margarida), o 2º Tabelionato (antigo Nóbrega) e o 2º Ofício de Registro de Imóveis.

O TJ chegou a lançar concurso público para preenchimento das vagas em 2019, mas anulou as provas porque 20 das 100 questões foram consideradas inválidas. O tribunal então contratou uma nova empresa para promover a seleção. Mas aí veio a pandemia de Covid-19 e as provas tiveram de ser suspensas duas vezes. No momento, segundo a assessoria de comunicação do TJ, ainda não há previsão de nova data.

Fonte: concursodecartorio.com.br

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STJ – Irmãos têm legitimidade para buscar reconhecimento de irmã não assumida pelo pai, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento ao recurso ajuizado por dois irmãos contra a decisão que indeferiu ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco. O entendimento da Corte Superior é de que eles têm legitimidade ativa e interesse processual para reconhecer vínculo com suposta irmã já falecida, mesmo que o próprio pai, também já morto, não o tenha feito em vida.

Os dois autores da ação são filhos biológicos de um homem que manteve relação extraconjugal e jamais reconheceu a paternidade de uma filha, supostamente nascida desse relacionamento simultâneo ao casamento. O pai morreu em 1983. Sua possível descendente, em 2013, sem deixar ascendentes ou descendentes. Por isso, irmãos por parte de mãe ajuizaram ação de inventário, se apresentando como os únicos herdeiros.

Os supostos irmãos por parte de pai buscaram então reconhecer o parentesco com a mulher, de modo que se tornem aptos a herdar parte do patrimônio deixado por ela. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP indeferiram a inicial por ilegitimidade ativa, falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. O acórdão foi reformado pelo STJ com unanimidade.

Legitimidade e interesse processual

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os autores são parte legítima para propor a ação porque se dizem titulares do direito subjetivo material cuja tutela se pede em ação de direito próprio. Haveria ilegitimidade, por outro lado, caso eles buscassem o reconhecimento do parentesco entre o pai e sua suposta filha.

O fato de a ação mirar o reconhecimento do parentesco entre irmãos – e, consequentemente, confirmar o parentesco entre pai e filha – não serve para impedir sua tramitação. Para Andrighi, o que se faz presente é o interesse processual, já que a via adequada para reconhecer esse parentesco é mesmo a ação autônoma que possa atender ao propósito específico do processo.

“Em se tratando de postulação de direito autônomo à declaração de existência de relação de parentesco natural entre pessoas supostamente pertencentes à mesma família, calcada nos direitos personalíssimos de investigar a origem genética e biológica e a ancestralidade (corolários da dignidade da pessoa humana) e do qual pode eventualmente decorrer direito de natureza sucessória, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação para a pretensão deduzida”, concluiu a relatora.

Leia, na íntegra, a decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur).

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TJ/RO – Corregedoria altera capítulo das Diretrizes sobre mediação e conciliação extrajudicial

Os serviços de mediação ou conciliação extrajudicial podem solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) alterou o capítulo V, das Diretrizes Extrajudiciais, que trata sobre mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais rondonienses. A reformulação abrangente atualizou métodos para auxiliar os novos conciliadores extrajudiciais do Estado. Desde o ano passado, a CGJ-RO e a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) capacitam notários e registradores para atuar em métodos alternativos para resolução de conflitos.

Na mediação ou conciliação, o profissional utilizará técnicas de pacificação para facilitar o diálogo entre as partes e preservar os relacionamentos. A opção pelos serviços de mediação ou conciliação extrajudicial pode solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios. Isso auxiliará a Justiça de Rondônia a evitar judicialização de assuntos que podem ser resolvidos em âmbito extrajudicial, em acordos firmados nos cartórios extrajudiciais habilitados a prestarem esses serviços, explica o corregedor-geral Valdeci Castellar Citon.

 

Novo capitulo

O novo capítulo das Diretrizes Gerais Extrajudiciais inicia do artigo 199 ao 237. Os procedimentos de conciliação e de mediação nas serventias extrajudiciais de Rondônia são facultativos, ou seja, cabem aos usuários decidirem pela utilização do serviço, que estará disponível também por meio virtual. A CGJ-RO será a responsável por fiscalizar esses procedimentos de conciliação e de mediação. A lista de conciliadores e mediadores extrajudiciais habilitados estará disponível no site.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRO.

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