CNJ publica novo provimento sobre o apostilamento de documentos estrangeiros


  
 

Normativo altera e revoga provimentos anteriores sobre a Convenção da Apostila da Haia

Foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento nº 116/2021, que altera e revoga provimentos anteriores sobre a Convenção da Apostila da Haia. A partir de agora, o apostilamento volta a ser feito por todas as especialidades do serviço extrajudicial, incluindo o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Segundo o novo normativo, o apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial.

Para exercer a atribuição, o responsável pela serventia e os escreventes autorizados já cadastrados deverão participar e obter aprovação no curso de capacitação até agosto de 2022.

Em seu artigo 4º o Provimento dispõe que “será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação”.

Provimento nº 116/2021

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.