CNB/CF LANÇA NOVO MÓDULO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM DE MENORES

Novo módulo da plataforma e-Notariado permite que cidadãos possam realizar a Autorização de Viagem de menores em formato eletrônico, presencialmente ou por videoconferência.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta segunda-feira (02.08) a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de menores de 16 anos em um novo módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade permite que pais ou responsáveis pelo menor possam emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de notas ou por meio de videoconferência.

O documento digital foi regulamentado pelo Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho do ano passado, assegurado nacionalmente pela plataforma e-Notariado (Provimento nº100/2020) e pelo Provimento nº 120/2021, oublicado na última sexta-feira (09.07).

Como parceiros, o CNJ participou do processo de desenvolvimento e homologação do novo módulo, gerido pelo CNB/CF, junto da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Secretaria Especial de Desenvolvimento do Estado (SEME).

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, explica que o apoio destas entidades foi de extrema importância para a elaboração da AEV, assim como sua segurança e eficácia em todo o território nacional. “Agradecemos à ANAC pela ponte de comunicação entre o CNB/CF e as companhias aéreas; à SEME e seu apoio na digitalização de serviços aos cidadãos brasileiros e, claro, ao CNJ, por dar seguimento no desenvolvimento do e-Notariado, assim como entender o seu potencial no país”, disse.

Giselle ainda ressalta que a AEV se torna mais um grande passo dos notários brasileiros na participação da “transformação digital” que o Brasil vive. “Cada vez mais vemos crescer, de forma exponencial, a inclusão digital da população e as demandas por serviços e ambientes virtuais. Estar presente nesta área torna-se uma essencialidade para os setores que buscam crescer”, concluiu.

O novo módulo AEV já permite a emissão do documento para viagens aéreas em território nacional. Futuras atualizações trarão a lavratura do ato para viagens aéreas internacionais e viagens terrestres e marítimas.

Como a AEV funciona?

A Autorização de Viagem autentica a permissão dos pais ou responsáveis do menor de 16 anos a viajarem sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais ou por um parente responsável em território nacional ou internacional. O novo módulo AEV permite que pais ou responsáveis façam o requerimento do documento por meio do site ou app do e-Notariado (Android ou IOS).

Na área “Cidadão” do site, os requerentes deverão cadastrar as informações necessárias para a realização do ato, com os dados pessoais do menor e seu acompanhante, caso tenha. Com a ficha online preenchida, os requerentes poderão agendar a emissão da AEV de forma presencial, dirigindo-se a um tabelionato de notas cadastrado como emissor de atos notariais eletrônicos, ou podem solicitar que a emissão seja feita por videoconferência. Para essa opção os requerentes deverão possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Digital e-Notariado, emitido gratuitamente por cartórios cadastrados como Autoridades Notariais.

Após a emissão, a AEV ficará disponível no site ou app do e-Notariado, onde poderá ser impressa e apresentada no guichê de embarque da companhia aérea para a leitura do QR Code do documento, assim como uma passagem de avião. As companhias farão a leitura do QR Code pelo app “Autorização Eletrônica de Viagem” (disponível para Android e IOS). A utilização deste app é de uso exclusivo das companhias aéreas.

Por estar conectada a um ambiente virtual, a AEV oferece dispositivos ainda mais seguros, como a inclusão de fotos e informações do menor para checagem nos portões de embarque pelos agentes do aeroporto.


Passo a passo para credenciamento do tabelião

1.Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.

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2. Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

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DESATIVAR O CARTÓRIO

1.No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, depois selecione o cartórios e clique em Solicitações Habilitadas.

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2. Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

Passo a passo para emissão da AEV pelo Tabelião

1.Acesse o Fluxo de Assinaturas na opção Solicitações.

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2.Clique em umas das solicitações recebidas.

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3. Ao detalhar a solicitação, serão apresentados os dados do solicitante para os contatos necessários.

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4. Pode-se também verificar o conteúdo da AEV cujos responsáveis serão reconhecidos por autenticidade.

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5. Para efeito de controle do cartório pode-se informar um conteúdo de referência, por exemplo, número do pedido do sistema do cartório, indicação de pagamento, dentre outros.

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6. Nos dados do documento é possível alterar a forma de emissão (remota ou presencial), além da data do ato e vincular à uma pasta para organização do cartório.

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7. Informe os dados do notário autorizado que efetuará o reconhecimento dos responsáveis por autenticidade e assinará digitalmente a AEV. Os responsáveis do menor já estarão preenchidos como signatários.

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8. Após informar o notário na área de Participantes, clique em Criar fluxo.

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9. O sistema criará um fluxo de assinaturas automaticamente, apresentando abaixo os dados das pessoas envolvidas na AEV, a saber, dados dos responsáveis, dados da criança ou adolescente e dados do acompanhante, se houver. Os fluxos criados são acessados na opção Documentos do menu lateral.

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10. Se o tipo de emissão da AEV for remota, efetue uma sessão de videoconferência com os responsáveis informados na AEV com o objetivo do reconhecimento por autenticidade.

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11. Os responsáveis do menor receberão um e-mail para assinarem digitalmente a AEV com um certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Poderão também acessar o sistema com o certificado digital deles e verificarem os documentos pendentes para assinatura.

12. Após os responsáveis assinarem digitalmente a AEV, o notário deverá assinar com o uso do certificado digital ICP-Brasil para concluir o processo.

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13. Assim que o notário assinar digitalmente a AEV, o processo será concluído, sendo que a AEV assinada poderá ser acessada pelo solicitante diretamente no sistema.

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14. A AEV conterá um QR Code para ser validado pelos agentes de transporte (cia aérea, rodoviária ou marítima) com o uso do app Autorização Eletrônica de Viagens.

TextoDescrição gerada automaticamente

Fonte: CNB/CF

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TJ/SP – Compradora que desistiu de imóvel receberá 75% do valor pago

TJ/SP negou pedido da construtora ao considerar o percentual adequado.

Construtora deverá devolver 75% dos valores pagos por compradora que desistiu de imóvel. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso.

As partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel e, por motivos pessoais, a autora pleiteou o desfazimento do ajuste.

A sentença foi favorável à compradora e decretou a resolução do contrato e a devolução de 75% de tudo que foi pago.

A construtora recorreu e alegou que teria prejuízo financeiro, já que a autora, com a atualização dos valores pagos, teria retorno da totalidade daquilo que investiu. Pedia, portanto, a aplicação da lei do distrato, possibilitando a retenção de 50% do montante.

A relatora do recurso foi a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, que considerou que o compromissário comprador de imóvel, ainda que inadimplente, tem direito à rescisão do contrato, com restituição das quantias pagas.

“Em que pese a argumentação deduzida pela Apelante, observa-se que a retenção no percentual almejado (50% das importâncias recebidas – cláusula 6ª do contrato), caracteriza valor excessivo, de sorte que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso dos autos, tendo em vista a necessidade de repor as partes ao estado anterior, sem desconsiderar que a rescisão foi motivada pelos adquirentes.”

O colegiado acompanhou a relatora e considerou correto o desfecho encontrado pela autoridade sentenciante, negando provimento ao recurso da construtora.

A causa é patrocinada pelo escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados.

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas

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CNB/PB ELEGE SÉRGIO ALBUQUERQUE PARA A PRESIDÊNCIA DA ENTIDADE PARA O TRIÊNIO 2021-2024

CNB/PB elege Sérgio Albuquerque para a presidência da entidade para o triênio 2021-2024

Sérgio Albuquerque, tabelião do 10º ofício de Notas de João Pessoa/PB, presidirá o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba.

Em assembleia realizada nesta sexta-feira (06.08), associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba elegeram nova diretoria para o biênio de 2021 a 2021. A votação aconteceu por meio de encontro virtual e elegeu o tabelião do 10º ofício de Notas de João Pessoa/PB, Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, titular do Serviço Notarial Decarlinto. A chapa única elegeu como vice-presidente o tabelião Lucas de Brito Pereira, titular do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Pilar, comarca de Itabaiana/PB.

Em assembleia realizada nesta sexta-feira (06.08), os associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) elegeram a nova diretoria para o biênio de 2021 a 2023. A eleição aconteceu por meio de encontro virtual e nomeou o tabelião do 10º ofício de Notas de João Pessoa/PB, Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, titular do Serviço Notarial Decarlinto, para presidir a entidade.

A chapa única elegeu como vice-presidente o tabelião Lucas de Brito Pereira, titular do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Pilar, comarca de Itabaiana/PB.

O novo presidente destaca que a nova gestão buscará desenvolver a atividade notarial no estado por meio de representatividade e de projetos que fortaleçam os Cartórios de Notas paraibanos.

“Nosso objetivo é aumentar a base de serventias associadas ao CNB/PB e oferecer aos tabeliães uma estrutura jurídica que represente os interesses da classe e contribua para a atividade cotidiana, integrando cada vez mais as atualizações e novidades extrajudiciais do País em nosso estado”, disse o tabelião ao citar a recente LGPD, a realização de atos notariais eletrônicos e outras transformações atuais no Notariado Brasileiro.

Veja o quadro completo da nova diretora do CNB/PB

  • Presidente – Sérgio Albuqueque
  • Vice-presidente – Lucas de Brito Pereira
  • Segundo Vice-presidente – Germano T. de Brito
  • Tesoureira – Manuella Rios de S. Martins
  • Segundo Tesoureiro – Luiz Henrqiue X. Gomes
  • Secretário – Sidnei da Silva Perfeito
  • Segundo Secretário – Raul Pequeno

Conselho

  • Walter Ulisses de Carvalho
  • Leandro Augusto Rodrigues

Suplentes

  • Yuri Amorim Cunha
  • Marcello Rennó de Siqueira Antunes
  • Carmina Alves Silva

Fonte: CNB/CF

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