Portaria Conjunta nº CGJ/CCI 07/2021 – DJEBA – (TJ-BA).

Dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais durante os feriados de 2021 e as datas que antecedem aqueles.

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 07/2021

Dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais durante os feriados de 2021 e as datas que antecedem aqueles.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 35, de 19 de janeiro de 2021;

RESOLVEM:

Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas: 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 24 e 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas:

MÊS DATAS EVENTO
Agosto 11 Dia do Magistrado
Setembro 06 Data que antecede o feriado da Independência do Brasil
Outubro 11 Data que antecede o feriado de Nossa Senhora de Aparecida
Novembro 1 Data que antecede o feriado de Finados
Dezembro 23 Data que antecede o feriado de Natal
30 Data que antecede o Réveillon

Art. 2º Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.

Secretaria das Corregedorias, 10 de agosto de 2021.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: INR Publicações

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Edital 001/2016 – DJEMA – (TJ-MA).

Edital Convocatório para Solenidade de Posse Concurso Público para Outorga de Delegação de Serventias Extrajudiciais.

EDITAL CONVOCATÓRIO PARA SOLENIDADE DE POSSE CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – EDITAL 001/2016-TJMA

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, convoca exclusivamente os candidatos que receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais escolhidas nas audiências públicas dos dias 20 e 21 de julho de 2021, para participarem da solenidade de posse que ocorrerá no dia 19 de agosto de 2021, às 10h. A referida solenidade será realizada de forma presencial no Salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Os candidatos deverão comparecer no horário acima estabelecido para a solenidade de posse, apresentando na mesma oportunidade, os seguintes documentos: declarações de bens (art. 13, da Lei Federal n.º 8.429/1992), de não acumulação de cargos públicos/delegação de serviços extrajudiciais e formulário cadastral, cujos modelos seguem em anexo.

Publique-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/08/2021 12:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Fonte: INR Publicações

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Nirf é substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – (RFB).

Identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB. Não haverá mudança no número para os imóveis rurais já cadastrados.

A Receita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro de imóvel rural.  Essa numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro. A Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto.

A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador.

Nesse formato havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponíveis para serem atribuídos a novos imóveis rurais.

Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras). O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em placas de automóveis no país.

Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponível. Assim, permanecerão em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR, mesmo após o início da emissão de identificadores com caracteres alfanuméricos (CIB).

Não haverá, portanto, substituição de identificador já atribuído a um imóvel rural.

Com a mudança, os gestores e desenvolvedores de sistemas de informação deverão providenciar a adaptação dos sistemas que fazem algum tipo de consulta ou armazenamento do identificador cadastral do Cafir.

A Receita Federal do Brasil estima que em 1 ano, os sistemas de informação sejam adaptados para a leitura do identificador alfanumérico.

Fonte: INR Publicações

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