Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes

A estabilidade no emprego ocorre contra despedida arbitrária ou sem justa causa. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Contrato temporário

A auxiliar foi contratada pela Ação RH, em 15/1/2018, para prestar serviços à Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. (Esac), em Santo Antônio de Pádua (RJ), em contrato pelo prazo determinado de nove meses. Em setembro daquele ano, descobriu que estava grávida e informou a situação às duas empresas, mas foi dispensada em 11/10/2018.

Para a trabalhadora, a dispensa foi ilegal. Ela sustentava que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego prevista artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  A Ação RH, em sua defesa, alegou que a estabilidade só alcançaria vínculos por prazo indeterminado.

Estabilidade

O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Pádua deferiu a reintegração e determinou o pagamento das parcelas devidas desde a dispensa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT, a norma do ADCT não faz nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, alcançando também os temporários.

Incompatibilidade

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Pleno do TST, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974.

Segundo ele, o dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo.  “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas”, explicou. “O primeiro estabelece um termo final ao contrato, e o segundo, a seu turno, objetiva manter o contrato de trabalho vigente”.

Conflito de teses

O ministro observou que, conforme o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos por tempo determinado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a incidência dessa estabilidade somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. “A tese é clara quando elege, como um dos pressupostos dessa garantia de emprego, a dispensa sem justa causa, ou seja, afasta a estabilidade de outras formas de terminação do contrato de trabalho: pedido de demissão, dispensa por justa causa e terminação do contrato por prazo determinado”, disse.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-101854-03.2018.5.01.0471

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Definidas regras sanitárias para audiências de vagas remanescentes do concurso das serventias extrajudiciais

Representantes de várias gerências e diretorias do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniram, na manhã desta terça-feira (31), para traçar a dinâmica de operacionalização das audiências de reescolha, referente ao Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, conforme a ordem de classificação. O encontro de trabalho aconteceu na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, mesmo local aonde será a audiência, respeitando todos os protocolos de segurança contra o contágio da Covid-19.

Definidas regras sanitárias para audiências de vagas remanescentes do concurso das serventias extrajudiciais  / Fotos Ednaldo Araújo

A presidente da Comissão Especial encarregada de promover a audiência de reescolha das vagas remanescentes do Concurso, Desembargadora e Vice-presidente do TJPB, Maria das Graças Morais Guedes, foi representada, durante toda a reunião, pela juiz auxiliar da Vice-Presidência e integrante da Comissão, Micheline Jatobá. “Consideramos essa reunião de extrema importância porque definimos toda a logística das audiências de reescolha, que acontecerão nos dias 9, 10 e 13 de setembro. Ouvimos vários setores do Tribunal, que nos auxiliarão nessa tarefa, para traçarmos o funcionamento do fluxo de entrada e permanência dos aprovados no local das audiências, de sorte a obtermos pleno êxito nos trabalhos”, adiantou a magistrada.

A juíza acrescentou que serão observadas todas as regras sanitárias, como a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel e aferição de temperatura.

O juiz diretor do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa e membro da Comissão, Herbert Lisboa, também esteve presente na reunião, e disse que as audiências de reescolha foram disciplinadas pelo Ato Normativo Conjunto nº 04/2022, da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, inclusive com fixação de suas regras. “Além do Ato Normativo, as audiências estão  em sintonia com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vamos promover as audiências de forma muito segura, com observação às regras sanitárias exigidas pelos órgãos de Saúde e nossa expectativa é de pleno êxito nos resultados desses eventos, completando o ciclo do primeiro concurso dos cartórios extrajudiciais”, comentou.

Além dos magistrados, participaram da reunião representantes da Diretoria Administrativa, Diretoria de Tecnologia (Ditec), Diretoria Especial, Gerência de Cerimonial, Gerência de Qualidade de Vida (Gevid) e Gerência de Segurança Institucional. De acordo com a gerente substituta da Gevid, Daniela Menezes, o Protocolo de Biossegurança do Tribunal de Justiça da Paraíba será respeitado rigorosamente.

“Vamos orientar os aprovados, desde sua chegada ao prédio do Anexo do Tribunal, até sua saída. As pessoas só ingressarão no ambiente se não estiveram com estado febril (igual ou superior a 37,5º). O indivíduo identificado nessa condição, será redirecionado para outro local, onde estará uma equipe da Gevid”, explicou Daniela Menezes. Ainda segundo a gerente em substituição, será disponibilizado um computador para as pessoas que, eventualmente, não possam acompanhar as audiências no formato presencial.

Por sua vez, o gerente de Segurança Institucional do TJPB, coronel Gilberto Moura, ressaltou que “por recomendação da Presidência e Vice-presidência do Tribunal de Justiça, já foi elaborado um plano específico de segurança, onde serão utilizados os vigilantes e policiais militares de serviço, durante os três dias de audiências, como pessoal de apoio à Gerência de Qualidade e Vida e à Comissão Organizadora, e também aos aprovados”, pontou o militar.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Serviços extrajudiciais: tratamento de dados pessoais

Confira as atualizações no Código de Normas dos serviços extrajudiciais

No relatório mensal referente à Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP – DAP/TFJ), o preenchimento da quantidade e do código dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro deve incluir também as descrições complementares, referentes aos tipos de tributação do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor).

Nos documentos a serem entregues aos interessados, a serventia deve cotar, à margem da folha, a quantidade dos atos praticados e os respectivos códigos fiscais, além dos valores cobrados, que já eram registrados.

O Provimento 342/2017, que atualiza o Provimento 260/CGJ/2013, foi disponibilizado na edição do DJe de 27/06/2017.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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