Gov.br facilita abertura de empresas em São Paulo

Assinatura eletrônica começa a ser utilizada no Balcão Único, reduzindo custos aos empreendedores

Desde a última segunda-feira (30/8) empresários paulistas podem utilizar a assinatura eletrônica fornecida pela plataforma gov.br para iniciar um negócio no Balcão Único da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). A solução tecnológica do governo federal facilita a qualquer cidadão brasileiro a abertura de empresas ao permitir que empreendedores assinem documentos de forma digital e gratuitamente, com segurança, garantia de autenticidade e reconhecimento legal. A estimativa é de cerca de 10 mil assinaturas digitais por mês.

A Junta Comercial de São Paulo é a primeira do país a oferecer aos empreendedores o Balcão Único  sistema criado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República, e desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

“Esta é uma medida muito importante para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade. “O documento digital assinado com o gov.br tem a mesma validade de um documento com assinatura física. Isso reduz os custos para o empreendedor brasileiro, que não precisará reconhecer firma em cartório nem adquirir certificado digital. É ganho de tempo e agilidade para quem deseja registrar e prosperar com o seu negócio no país”, explica.

O secretário especial de Modernização do Estado, Eduardo Gomes, aponta que a Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Modernização do Estado, tem envidado esforços para melhorar o ambiente de negócios do país. “O Balcão Único é um grande passo para contribuir neste processo, além de ser uma iniciativa de sucesso que pode ser usada como referencial para outros estados brasileiros”, destaca.

Além de São Paulo, outros 20 estados estão simplificando e facilitando a abertura de empresas em suas respectivas juntas comerciais com a utilização do gov.brSão eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A medida tem se mostrado um grande sucesso, com mais de 800 mil assinaturas já realizadas e economia de R$ 50 milhões para os empreendedores.

Mais agilidade e menos burocracia

O secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, aponta que o gov.br está revolucionando a forma de o Estado se relacionar com os cidadãos. Até o momento, mais de 3,3 mil serviços já foram digitalizados pelo governo federal, o que representa 71% do total. Além disso, o gov.br já é utilizado por mais de 110 milhões de brasileiros.

Para o diretor do Departamento Nacional de Registro e Integração (Drei), André Santa Cruz, é papel do governo facilitar o empreendedorismo para a geração de emprego e renda, sendo o desenvolvimento de novas tecnologias fundamental para reduzir a burocracia no ambiente de negócios. “Com a utilização gratuita da assinatura avançada, o empresário deixará de gastar entre R$ 100 e R$ 500 com certificado digital, a depender do período de validade que for escolhido”, acrescenta.

Como funciona a assinatura eletrônica

O uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos é regulamentado pela Lei nº 14.063/2020. De forma simples, ágil e cômoda, o empreendedor consegue obter a sua identidade no gov.br para assinar documentos.

A identidade no gov.br de nível prata é adquirida ao acessar o gov.br com a credencial das instituições financeiras integradas à plataforma do governo federal – Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Banrisul, BRB, Bradesco e Santander – ou por meio da validação facial pelo banco de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no aplicativo do gov.br.

Já o nível ouro é obtido nos cadastros com biometria facial no aplicativo do gov.br com validação na base de eleitores (ICN) gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tanto a identidade ouro quanto a prata são níveis acessíveis pela plataforma gov.br e por dispositivos móveis.

A assinatura digital pelo gov.br precisa ser autenticada por uma das três opções: validação facial realizada pelo aplicativo do gov.br; bancos conveniados; ou certificado digital ICP-Brasil. O cidadão pode  verificar se uma conta no gov.br está validada para uso da assinatura avançada acessando o portal.

Fonte: Ministério da Economia

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Para STJ, indícios de mau uso são suficientes para pedir prestação de contas de pensão alimentícia

O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia. Para isso, bastam indícios, não sendo necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar para o cabimento da fiscalização. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial – REsp 1.911.030.

De acordo com a decisão unânime, o processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é cabível a partir da entrada em vigor da Lei 13.508/2014, que instituiu a guarda compartilhada como modelo no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, fixaram-se balizas para a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil.

Segundo a legislação, o(a) genitor(a) é parte legítima para “solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

A jurisprudência vinha interpretando a norma no sentido de que não era cabível a prestação de contas de alimentos, que são irrepetíveis. Em maio de 2020, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, entendeu o trecho como autorizativo da prestação de contas. Pelas circunstâncias do caso concreto julgado, o acórdão da 4ª Turma regula a questão.

Caso concreto

O caso concreto diz respeito a um pai que alegou indícios de mau uso, pela ex-parceira, da pensão paga aos filhos gêmeos. Ele sustentou que paga entre R$ 7 e 10 mil, mas muitas vezes encontra as crianças em más condições de higiene e vestuário. Em primeira instância, o processo foi extinto por impossibilidade jurídica do pedido; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também negou provimento à apelação por não haver comprovação.

Em sua análise do caso, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que deve-se rechaçar o uso da prestação de contas quando existir o intuito de importunar o administrador dos alimentos. Com isso, são necessários indícios de que a pensão está sendo mal aplicada; provas, por outro lado, são desnecessárias.

“O poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda com exclusividade visa, de forma imediata, à obstrução de abusos e desvios de finalidade quanto à administração da pensão alimentícia, sobretudo mediante verificação das despesas e gastos realizados para manutenção e educação da prole, tendo em vista que, se as importâncias devidas a título de alimentos tiverem sido fixadas em prol somente dos filhos, estes são seus únicos beneficiários”, diz trecho do acórdão.

Para os ministros, a ação de exigir contas propicia que os valores alimentares sejam melhor conduzidos, bem como previne intenções maliciosas de desvio dessas importâncias para finalidades totalmente alheias àquelas da pessoa à qual deve ser destinada. Além disso, tal possibilidade impede que haja um monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião.

“O objetivo precípuo da prestação de contas é o exercício do direito-dever de fiscalização com vistas a – havendo sinais do mau uso dos recursos pagos a título de alimentos ao filho menor – apurar a sua efetiva ocorrência, o que, se demonstrado, pode dar azo a um futuro processo para suspensão ou extinção do poder familiar do ascendente guardião (artigo 1.637 combinado com o artigo 1.638 do Código Civil)”, concluiu Salomão.

Fonte: IBDFAM

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Comissão Gestora estabelece novas regras sobre o recolhimento em atraso de valores devidos ao RECOMPE

Em reunião realizada no dia 17 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou o Ato Normativo 008/2021, dispondo sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revogando o Ato Normativo 002/2021.

Frisa-se que o valor atualizado do débito será protestado a partir do dia 10 do mês de vencimento de cada parcela.

ATO NORMATIVO Nº 008/2021: Dispõe sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revoga o Ato Normativo 002/2021.

Fonte: Recivil

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