Anoreg/BR divulga lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021

Onze consultores estão aptos a auxiliar as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as auditorias da 17ª edição do Prêmio de Qualidade Total das Anoregs.

 Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) credenciou 11 consultores para auxiliarem as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as auditorias do Prêmio de Qualidade Total das Anoregs (PQTA) de 2021.  Os consultores participaram do cusro de formação específica da Anoreg/BR, dentro do contexto da atividade cartorária, legislação, normas e checklist utilizada no PQTA ou então já eram consultores parceiros, com experiência em gestão de cartórios e suas características e passaram por análise curricular e avaliação.

A 17ª edição so PQTA terá duas etapas: Estadual e Nacional e as unidades que atingirem a premiação Diamante em cada um dos Estados participarão da premiação nacional. As auditorias serão realizadas em um único momento e permitirão que os cartórios concorram aos Prêmios estaduais e nacional. Os inscritos no PQTA 2021 serão contactados através do e-mail cadastrado no ato da inscrição pelos auditores da Apcer Brasil para o agendamento das auditorias, que serão realizadas até outubro, de forma virtual ou presencial, conforme escolha do cartório.

Os participantes serão avaliados nos seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance, com inclusão de requisitos de Gestão da Continuidade do Negócio, para avaliar as medidas adotadas pelas serventias após o incidente da Covid-19.

A cerimônia de premição do PQTA 2021, virtual, será realizada no dia 25 de novembro de 2021.

Confira a lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021:

 Adriane Feliz Sarraf Ferri – (41) 99659-2925 – adriane.sarraf@gmail.com
Adriano Aparecido Amorim Sanches – (60) 99676-3865 – adrianoapsanches@gmail.com
Aline Martins Brito – (85) 99619-2831- aline@conceitusgestao.com.br
Diego D Angelo Wantuil Pap – (33) 9919 – 14955 – inteligenciaextrajudicial@gmail.com
Luiz Fernando Castelani – (14) 98114-4169- contato@focusconsultoria.net.br
Marcelo Da Silva Betamin – (85) 98201-9861 – marcelo.betamin@gmail.com
Roberto Xavier Filho – (19) 99924-2802 – rxfilho@gmail.com
Valério Garcia Brisot – (14) 99134-2158 – diretoria@brisot.com.br
Weruska Patrícia dos Santos Silva Pinho – (81) 98844-5494 – weruska.patricia@yahoo.com.br
Roger Fabiano da Cruz – (51) 981738172 -rogerfabianodacruz@hotmail.com
Tatiane Georg – (51) 998726666 – tatigeorg@hotmail.com

Fonte: Anoreg/BR

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Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná

Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Leia o acórdão no REsp 1.903.273.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1903273

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Parlamentar solicita no TJ-SP a implantação de novos cartórios nas regiões de Sumaré

Para facilitar o acesso da população sumareense, que reside em regiões mais distantes da área central, aos serviços realizados nos cartórios, o deputado estadual Dirceu Dalben (PL) está solicitando ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que sejam elaborados estudos técnicos e de viabilidade para implantação de novas unidades de Registro Civil em Sumaré.

“A cidade possui peculiaridades em sua mobilidade, pois está seccionada pelo Ribeirão Quilombo, pela Rodovia Anhanguera e por linha férrea, transformando as regiões com características próprias e com atividades comerciais que são independentes entre si. Precisamos reestruturar os serviços de acordo com as necessidades da população circulante dentro do limite do município e que, hoje, gira em torno de 300 mil pessoas”, destacou Dalben.

A solicitação do parlamentar vai ao encontro de pedidos de lideranças locais, como o prefeito Luiz Dalben e o presidente da Câmara de Sumaré, vereador Willian Souza, que também estão defendendo a implantação descentralizada dos serviços cartorários.

“A instalação de novas unidades representaria um importante avanço na qualidade dos atendimentos oferecidos para a população das regiões. Seguiremos nessa luta perante aos órgãos responsáveis e também na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) para que a população de Sumaré não precise buscar pelos serviços em cidades vizinhas”, finalizou Dalben.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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