Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento

Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.

A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) estão oferecendo gratuitamente o Curso do Apostilamento: Provimento nº 119/2021 do CNJ.
O curso realizado na modalidade EAD – Educação a Distância, tem como público-alvo os titulares e responsáveis pelos cartórios, substitutos, escreventes e colaboradores.
Com a carga horária de 10 horas, o curso conta com um corpo docente especializados, composto por tabeliães e registradores.
Para se inscrever no curso basta acessar o site: ead.ennor.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-BR.

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Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.

O recurso analisado teve origem em ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela Petrobras contra um posto de combustível, no valor de quase R$ 2 milhões.

Após o leilão de bem de propriedade do devedor, estimado em R$ 340 mil, a Petrobras revogou o mandato da sociedade de advogados que a representava, tendo sido definido que os patronos teriam direito a 80% do valor dos honorários fixados na execução. Assim, a sociedade pleiteou a sua admissão nos autos para a execução dos honorários, pedido que foi deferido pelo juízo.

Posteriormente, a sociedade advocatícia pediu a declaração de preferência de seu crédito para que o seu pagamento fosse feito em primeiro lugar – antes, inclusive, da satisfação do crédito da Petrobras.

Crédito advocatício tem caráter acessório em relação ao principal

Em primeira instância, o juízo negou o pedido por entender que, tendo em vista o caráter acessório do crédito dos advogados em relação ao crédito principal, o seu levantamento não poderia se dar de forma integral – mesmo que houvesse dinheiro suficiente para isso –, mas deveria ser proporcional ao valor recuperado pelo exequente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por meio de recurso especial, a sociedade de advogados alegou que, tendo sido instalado concurso de credores e em razão da natureza privilegiada do crédito correspondente a honorários, deveria ser observada a sua preferência na distribuição do produto da arrematação.

Advogado e cliente não formam concurso singular de credores

A ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, os créditos advocatícios, além de possuírem natureza alimentar, são considerados créditos privilegiados – equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista, para efeitos de habilitação em falência, concurso de credores e insolvência civil, entre outros.

Entretanto, com base na doutrina, a relatora apontou que não é possível falar em concurso singular de credores entre o advogado titular dos honorários e o credor vencedor que foi representado por ele no mesmo processo.

Essa impossibilidade ocorre, segundo a magistrada, “seja porque, na hipótese, havia relação jurídica de direito material entre os credores que atuaram conjuntamente no mesmo processo, em face do devedor vencido comum, seja porque o crédito a que faz jus o advogado foi constituído justamente nessa mesma relação processual, de maneira acessória e dependente da condenação principal a que faz jus o vencedor”.

Crédito de honorários segue a sorte da condenação principal

Além disso, de acordo com Nancy Andrighi, a relação acessória entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários, quando houver concorrência com a condenação principal, deverão seguir “a sorte e a natureza” do crédito titularizado pelo vencedor.

“A parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito, ainda que tenha havido a revogação do mandato após a penhora do bem alienado”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.890.615.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos

Pouco mais de um mês após o lançamento, quase um milhão de documentos já foram transmitidos usando o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), um dos maiores sistemas eletrônicos de tramitação de documentos entre os cartórios, conduzido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Os números altos evidenciam o quanto esse serviço é procurado pelos usuários finais”, avaliou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi, durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge).

O SAEC é regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional e foi lançado no dia 21 de setembro deste ano para centralizar solicitações de serviços de cartórios de imóveis, como, por exemplo, um pedido de emissão de certidão de matrícula de um imóvel. A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.

A solução foi implementada pelo ONR, ao qual estão vinculados todos os cartórios de registro de imóveis do país. Atualmente o sistema interliga unidades em 17 estados, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.

O sistema é composto por 11 módulos, como o de matrícula on-line, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento registral. Os serviços eletrônicos remotos serão utilizados tanto por tribunais de Justiça, cartórios de registro e órgãos públicos, quanto por outras partes envolvidas nesses atos – agentes financeiros, incorporadoras, construtoras, imobiliárias, representantes legais, corretores, corretoras e pessoas compradoras e vendedoras.

Do total de documentos tramitados via SAEC desde seu lançamento até o final de outubro, mais de 336 mil trataram de matrícula on-line, mais de 294 mil foram de certidões digitais, mais de 174 mil se referiram à pesquisa de bens e outros 57 mil foram de pedidos de ofício.

O SAEC é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e integra uma plataforma com um conjunto de soluções envolvendo imóveis, entre os quais a Central de Indisponibilidade de Bens, a Penhora On-line e o Ofício Eletrônico, que atende a administração pública.

Fonte: Anoreg/SP.

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