Recivil publica novos enunciados referente a Prazos

O Recivil e o Colégio Registral de Minas Gerais, na intenção de uniformizar os procedimentos entre os registradores civis mineiros, divulgam novos enunciados referente a Prazos.

O entendimento foi firmado a partir do dia 25/11/2021 pela Comissão de Enunciados. Acesse os Enunciados de Prazos aqui.

Ademais, foram acrescidos novos enunciados sobre Registro de Óbitos e Retificação Administrativa.

Todos os enunciados estão disponíveis no site do Recivil. Para acessá-los, clique no menu “Pesquisa Jurídica” e depois em “Enunciados”. Para ter acesso direto, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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Realizada Audiência Pública para a escolha de serventias por agentes delegados

Procedimento teve o objetivo de promover a designação de agentes que se encontram sem serventia, mas que devem permanecer no exercício de função

Nessa terça-feira (30/11), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da Corregedoria da Justiça, realizou a Audiência Pública, em Curitiba, para a escolha de designação interina de serventia notarial ou de registro por agentes delegados/serventuários da justiça. Participaram do evento os agentes que foram considerados habilitados conforme as regras de edital anteriormente publicado.

Durante a audiência, presidida pelo Corregedor Des Espedito Reis do Amaral, foi realizada a escolha do local de atuação pelas candidatas e candidatos, conforme ordem decrescente de antiguidade na delegação e segundo a especialidade no destino. Entre os serviços notariais ou de registro vagos e disponíveis à habilitação, os dezesseis agentes habilitados foram classificados dentro das especialidades de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Serviços do Foro Judicial. A relação, junto com a convocação para a Audiência Pública, foi publicada no Edital nº 7/2021.

Os atos de designação, conforme as decisões realizadas durante a Audiência, serão formalizados por meio de Decreto Judiciário.

A Audiência é referente ao terceiro procedimento de habilitação de agentes delegados/serventuários da justiça que se encontram sem serventia, decorrente dos efeitos da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou de decisão de Procedimento de Controle Administrativo do CNJ. O objetivo é promover a designação desses agentes, para responder precária e interinamente por serviço notarial ou registral.

Em agosto de 2021, foi publicado o Edital nº 4/2021, tornando pública a relação de serviços notariais ou de registro vagos e disponíveis à habilitação para fins de designação provisória, bem como estabelecendo as normas específicas para a habilitação dos agentes que não estejam exercendo a função.

Entenda 

A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 236, § 3º, estabeleceu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público. O dispositivo foi regulado pela Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994). Em razão disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 80/2009, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais.

Em julgamento de Mandados de Segurança, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o TJPR analise a situação dos agentes delegados/serventuários da justiça que devem permanecer no exercício de função, mas tiveram suas remoções ou permutas desconstituídas. Tais agentes deveriam retornar aos serviços de origem, mas estão impossibilitados de fazê-lo porque os serviços já foram providos ou extintos por lei.

Para atender à determinação do STF, a Corte paranaense tem realizado procedimentos de habilitação dos agentes delegados que estão sem serventia. Em 2021, o Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, emitiu a Portaria nº 2063/2021, que criou uma Comissão com o objetivo de apresentar solução que equacione as situações dos agentes delegados que se encontram na condição de disponibilidade. Cabe à Comissão realizar um levantamento pormenorizado de quantos e quais agentes delegados se encontram impossibilitados de retornarem para sua serventia de origem ou estão designados provisoriamente e quais serventias podem receber os agentes delegados sem designação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2774/2021

COMUNICADO CG Nº 2774/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2774/2021

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2774/2021 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2021 a 06/01/2022), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3. No ponto facultativo forense do dia 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. (Acervo INR – DJe de 01.12.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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