TJSP: Provimento CSM prorroga Sistema Escalonado de Trabalho até 18/2

Equipes presenciais serão reduzidas a partir de segunda (17).

A partir de segunda-feira (17), passa a vigorar o Provimento CSM nº 2.646/22, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo até 18/2. O mesmo provimento também reduz o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa.

Em cada prédio destinado às atividades do 1º Grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados (observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/20). As unidades judiciais e administrativas formarão equipes presenciais com 25% de seus servidores. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) terá equipe presencial com 40% de seus servidores e as áreas operacionais da saúde formarão equipes com 50% de profissionais, em revezamento.

As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20.

O Provimento CSM nº 2.646/22 será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira, dia 17, quando passa a vigorar. Para as medidas, o Conselho Superior da Magistratura considerou o aumento de casos de Covid-19, tendo como foco a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.

Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.646/22.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Comunicado nº 01/2022 – Criação de comissão de estudos da MP 1.085/2021

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) informa aos registradores de imóveis que criou uma comissão técnica de estudos para tratar os pontos mais relevantes da Medida Provisória nº 1.085/2021. A norma dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

Conforme a Associação, assim que os estudos forem concluídos, uma reunião será agendada com os registradores de imóveis para padronização dos procedimentos que serão adotados.

Fonte: ANOREG/MT.

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TJSP: Laboratório indenizará mulher por erro em exame de paternidade

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, condenou um laboratório a pagar R$ 80 mil por erro em exame de paternidade. O entendimento é de que o falso negativo trouxe à autora intenso sofrimento e humilhação, que configura o dano moral.

Conforme consta nos autos, a autora procurou o laboratório para realizar exame de DNA para confirmação da paternidade de sua filha. O resultado do exame foi falso negativo, o que lhe causou abalo moral e grande constrangimento em relação ao seu companheiro e familiares até a realização de outro exame, que confirmou a paternidade.

Na sentença, a juíza Sueli Juarez Alonso destacou que  “o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem entendimento que os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, obrigação de resultado, caracterizando sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico”. Segundo ela, a empresa sequer comprovou as possibilidades de um exame resultar em falso negativo, conforme alegado nos autos.

“Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade”, concluiu a magistrada.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1015924-81.2021.8.26.0007

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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