Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.

Pelo texto, se a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ultrapassar 30% da área total do imóvel, o proprietário terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O Projeto de Lei PL 784/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO).

O projeto original, que também estabelecia isenção de ITR para a criação de RPPNs, previa ainda uma alteração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei 9.985/00) para transformar essas reservas em áreas de proteção integral e não mais de uso sustentável.

Schreiner, no entanto, propôs um substitutivo alterando essa parte. “Isso poderia impedir o uso de determinada área, mesmo que de maneira sustentável.” O relator manteve na íntegra o parecer já apresentado por ele e aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

“Não vislumbramos ganho na alteração de categoria das RPPNs para unidades de conservação de proteção integral e concordamos com a possibilidade de o proprietário da RPPN realizar a comercialização de mudas e sementes nela cultivadas. Ademais, julgamos pertinente que o apoio à implantação e manutenção de RPPN possa ser considerado como forma de compensação ambiental”, destacou o relator.

Compensação Ambiental
O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.

Atividades
A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O texto aprovado permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.

Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.

Fundo
O texto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares.

Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas.

Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.

Criação
A proposta isenta ainda as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais.

O poder público dará prioridade à criação e ao atendimento de reservas particulares situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg/SP abre inscrições para a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society 2022

Com apoio da ARISPArpen/SPCNB/SPIEPTB/SP e IRTDPJ/SP, entidade paulista volta a realizar de forma oficial o Torneio de Futebol entre Cartórios de SP. Inscrições estão abertas até o dia 20 de fevereiro para competição com torneios regionais e Final Estadual.

Com o objetivo de integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), em parceria com a ARISPArpen/SPCNB/SPIEPTB/SP e IRTDPJ/SP, promove em 2022 a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society, nas categorias masculino e feminino.

A competição, que está com Inscrições Abertas (Clique Aqui e Preencha a Ficha de Inscrição) até o dia 20 de fevereiro, é retomada de forma oficial pelas entidades paulistas, com o intuito de dar sequência à uma iniciativa inédita, cuja última edição havia sido realizada em 2014, e que agora conta com a organização oficial da SPORTIVA, empresa licenciada pelo Conselho Regional de Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física, responsável pela organização de eventos esportivos nas maiores empresas do paísLeia o Regulamento Oficial da Super Liga Oficial Cartórios SP.

O torneio, com início previsto para o mês de março, será realizado nas categorias masculino e feminino. No torneio entre os homens haverá uma 1ª Fase Regional, com jogos em oito regiões: São Paulo, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Marília. Os campeões de cada região, classificam-se para a 2ª Fase Estadual, que decretará a equipe Campeã Paulista de 2022. Já o torneio feminino ocorrerá em disputa única, envolvendo todas as equipes inscritas, sagrando-se campeã aquela que conquistar o maior número de pontos.

As equipes, que devem ter entre 9 e 16 jogadores, podem ser formadas por colaboradores de até 3 (três) Cartórios da mesma Comarca, desde que cada uma das unidades esteja associada à ANOREG/SP, e todos os jogadores inscritos deverão apresentar no ato de inscrição da equipe: a) cópia da carteira de trabalho ou cópia do holerite com pelo menos 45 dias do início de seu contrato ou b) cópia da nota fiscal de prestação de serviço (máximo de 2 meses da data da emissão) com pelo menos 45 dias do início de sua prestação e cópia do contrato social da empresa contratada.

Também é obrigatória a definição de um capitão/técnico responsável pela equipe. A ficha de inscrição da equipe deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo respectivo Registrador (a)/Notário (a) responsável pelo cartório, podendo este (a) ser ainda um (a) dos integrantes da equipe. O valor da inscrição será de R$ 300,00 por equipe, mediante depósito em nome da ANOREG/SP e envio do respectivo comprovante.

Regras do Jogo
As regras da competição obedecerão às determinações oficiais das competições de futebol society. Jogado em campos menores, e usualmente com grama sintética (ou outros materiais artificiais), as partidas são disputadas por 7 atletas de cada lado em partidas com dois tempos iguais de 15 minutos (15 x 15). Os jogos em cada regional, à exceção da região de São Paulo, e no torneio final acontecerão todos no mesmo dia, sempre aos domingos.

Organização
A locação das quadras, contratação de árbitros, definição do calendário Regional e Estadual de jogos, sorteio de confrontos, bem como horários de disputa estará a cargo da Sportiva, devendo as equipes apresentarem-se uniformizadas (todos com o mesmo uniforme, sendo esta responsabilidade das equipes) nas partidas com antecedência mínima de 30 minutos.

Informações sobre locais e horários dos jogos serão disponibilizadas na data do sorteio, que será realizado na Reunião Arbitral, ao término do período de inscrições, conforme cronograma abaixo:

Calendário da Competição

17.01 – Abertura do Período de Inscrições

20.02 – Encerramento do Período de Inscrições

23.02 – Reunião Arbitral e Sorteio

Março – Início do Torneio

Inscrição
Passo 1: Preencha a Ficha de Inscrição e envie para evento@anoregsp.org.br
Passo 2: Faça o depósito do Valor da Inscrição de R$ 300,00 em nome de:
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP
CNPJ: 02.095.227 0001.93
Banco: Bradesco
Agência: 00099
Conta Corrente: 0301376-6
Passo 3: Envie o comprovante de depósito para evento@anoregsp.org.br com o nome do time.

Observação: Leia o Regulamento Oficial da Competição.

Fonte: ANOREG/SP.

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