Saiba como fica o pagamento de custas e emolumentos após a chegada do sistema E-Guia – (TJ-RN).

A entrada em vigor nesta quinta-feira (24/3) da nova Lei de Custas Judiciais e Emolumentos do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.038/2021) trouxe com ela o advento do E-Guia, novo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do RN para o pagamento de guias relativas ao recolhimento de custas judiciais ou dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios, trazendo maior praticidade e segurança aos procedimentos.

Num primeiro momento, o novo sistema vai coexistir com o antigo Sistema FDJ. Isso porque, como regra geral, as guias relativas a atos judiciais gerados antes do dia 24 de março deverão ser feitas pelo Sistema FDJ, com valores cobrados pela Lei de Custas anterior (Lei Estadual nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009).

Confira abaixo algumas situações possíveis neste momento:

1) Processo anterior a 24 de março de 2022 e ainda não gerada a guia de custas iniciais – Usuário deve gerar guia de custas iniciais conforme Lei de Custas anterior (Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009) no antigo sistema FDJ;

2) Processo anterior a 24 de março de 2022 com guia de custas iniciais gerada em data anterior a 24/03, mas ainda não paga – Usuário deve realizar o pagamento da guia gerada, desde que dentro da validade. Caso a guia tenha vencido, gerar uma nova conforme Lei de Custas anterior (Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009) no antigo sistema FDJ;

3) Processo anterior a 24 de março de 2022 com guia de custas iniciais gerada e paga em data anterior a 24 de março, sendo necessária a geração de novas guias de atos diversos com data do ato anterior a 24/03/2022 – Usuário deve gerar guia de atos diversos conforme Lei anterior (Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009) no antigo sistema FDJ;

4) Processo anterior a 24 de março de 2022 com guia de custas iniciais gerada e paga em data anterior a 24 de março, sendo necessária a geração de novas guias de atos diversos com data do ato igual ou posterior a 24/03/2022 – Usuário deve solicitar que a Secretaria da Unidade Judiciária correspondente ao processo judicial gere a guia de atos diversos conforme nova Lei vigente (Nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021) no novo sistema E-GUIA;

5) Processo ajuizado em 24 de março de 2022 ou posterior com guia de custas inciais ainda não gerada – Usuário deve gerar a guia de custas iniciais conforme nova Lei vigente (Nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021) através do acesso indicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Saiba mais

O E-guia é um sistema integrado tanto ao PJe na seara judicial, quanto ao Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais (SIEX), no extrajudicial, o que garantirá segurança e efetividade na gestão das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN).

Fonte: INR Publicações.

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TJRS: CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários

O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).

A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.

A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.

Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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TJRS: Resolução determina uso facultativo de máscaras nas dependências do Poder Judiciário

A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou na tarde desta sexta-feira (25/3) a Resolução 002/2022-P,  que estabelece o uso facultativo de máscaras no Poder Judiciário Gaúcho nas Comarcas em que houver a dispensa pelo Município do uso obrigatório para circulação em espaços fechados. A norma foi publicada hoje no Diário da Justiça e passa a vigorar a partir de segunda-feira (28/3).

A iniciativa levou em consideração decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de Porto Alegre a respeito do tema, permitindo o uso facultativo do equipamento de proteção.

A utilização facultativa de máscaras como equipamento de proteção individual (EPI)  terá validade para magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores, bem como advogados, partes e quaisquer pessoas que ingressarem em prédios do Poder Judiciário, em Comarcas nas quais ocorrer a dispensa pelo Município da obrigatoriedade para circulação em espaços fechados.

A Resolução pode ser acessada através deste link: RESOLUÇÃO Nº 002-2022-P

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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