A entrada em vigor nesta quinta-feira (24/3) da nova Lei de Custas Judiciais e Emolumentos do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.038/2021) trouxe com ela o advento do E-Guia, novo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do RN para o pagamento de guias relativas ao recolhimento de custas judiciais ou dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios, trazendo maior praticidade e segurança aos procedimentos.
Num primeiro momento, o novo sistema vai coexistir com o antigo Sistema FDJ. Isso porque, como regra geral, as guias relativas a atos judiciais gerados antes do dia 24 de março deverão ser feitas pelo Sistema FDJ, com valores cobrados pela Lei de Custas anterior (Lei Estadual nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009).
Confira abaixo algumas situações possíveis neste momento:
1) Processo anterior a 24 de março de 2022 e ainda não gerada a guia de custas iniciais – Usuário deve gerar guia de custas iniciais conforme Lei de Custas anterior (Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009) no antigo sistema FDJ;
2) Processo anterior a 24 de março de 2022 com guia de custas iniciais gerada em data anterior a 24/03, mas ainda não paga – Usuário deve realizar o pagamento da guia gerada, desde que dentro da validade. Caso a guia tenha vencido, gerar uma nova conforme Lei de Custas anterior (Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009) no antigo sistema FDJ;
3) Processo anterior a 24 de março de 2022 com guia de custas iniciais gerada e paga em data anterior a 24 de março, sendo necessária a geração de novas guias de atos diversos com data do ato anterior a 24/03/2022 – Usuário deve gerar guia de atos diversos conforme Lei anterior (Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009) no antigo sistema FDJ;
4) Processo anterior a 24 de março de 2022 com guia de custas iniciais gerada e paga em data anterior a 24 de março, sendo necessária a geração de novas guias de atos diversos com data do ato igual ou posterior a 24/03/2022 – Usuário deve solicitar que a Secretaria da Unidade Judiciária correspondente ao processo judicial gere a guia de atos diversos conforme nova Lei vigente (Nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021) no novo sistema E-GUIA;
5) Processo ajuizado em 24 de março de 2022 ou posterior com guia de custas inciais ainda não gerada – Usuário deve gerar a guia de custas iniciais conforme nova Lei vigente (Nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021) através do acesso indicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Saiba mais
O E-guia é um sistema integrado tanto ao PJe na seara judicial, quanto ao Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais (SIEX), no extrajudicial, o que garantirá segurança e efetividade na gestão das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN).
Fonte: INR Publicações.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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