Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: gov.br.

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Carteira de Identidade: veja como será o novo RG

Modelo foi anunciado, nesta quarta-feira (23), pelo governo federal. Número do documento será unificado no país por meio do CPF.

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23), um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil. A ideia é unificar o número do documento com todas unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Física (CPF).

Veja o que muda na nova carteira de identidade

O que é a nova carteira de identidade?

O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

O que muda?

Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.

Como obter a nova carteira de identidade?

O governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.

Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.

O que acontece com a carteira de identidade atual?

De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.

Qual motivo da unificação entre RG e CPF?

O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.

O que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?
O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.

A nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por exemplo?

O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.

Fonte: ANOREG/BR.

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AMAZONAS REGISTRA 100% DOS CARTÓRIOS DE NOTAS INTEGRADOS À CENCEC

Plataforma passa a contar com a atualização completa dos atos notariais dos 77 Tabelionatos do Estado

O estado do Amazonas registrou 100% de suas serventias notariais, ao todo 77 cartórios, integradas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Cencec.

A plataforma concentra abase de dados que reúne todos os atos notariais do Brasil, integrada por Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que pratiquem atos notariais.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Juliana Fioretti, contou que houve um trabalho de conscientização dos notários sobre a importância da utilização da plataforma, principalmente, em relação à segurança jurídica das certidões negativas, um problema enfrentado na região.

“Foi muito importante para o AM ter a presença total dos Cartórios de Notas na Cencec, com seus dados atualizados, já que o estado não constava nas buscas para emissão das certidões negativas de testamento, pois não tinham todos os dados atualizados, o que acabava gerando problemas aos usuários. Alguns juízes não aceitavam a certidão. Com esta integração teremos mais segurança em fazer os inventários com a informação da existência ou não do testamento. É de suma importância essa integração” explica a presidente.

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, destacou a importância da integração total do Amazonas. “Foi um grande trabalho de parceria entre o Federal e a Seccional do Amazonas e que trará enormes frutos para a integração do notariado e segurança jurídica dos usuários dos serviços”, disse.

O processo de atualização

Em decorrência do concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazônas (TJ/AM), em agosto de 2020, os notários e registradores que assumiram as serventias precisaram enviar os dados atrasados desde 2000 para a central, já que eles não estavam sendo atualizados quinzenalmente, como definido pelo Provimento n 18 de 28/08/2012, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A ação da equipe da Central foi fundamental no processo de auxilio aos Cartórios do estado, que estavam com suas bases atrasadas (…) Assim, conseguimos finalmente cumprir com esse provimento do CNJ, fazendo com que os 77 cartórios enviassem as informações”, finalizou a presidente.

Fonte: CNB/CF.

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