Anoreg-Ce destaca atuação de corregedor-geral da Justiça na defesa da eficiência e segurança do Sistema Registral Imobiliário Brasileiro

Desde este mês de fevereiro, as unidades de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal serão integradas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O processo de integração foi discutido durante reunião virtual das Corregedorias Estaduais junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quarta-feira (23/02). O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, firmou apoio à medida, pontuando a importância de considerar a realidade dos cartórios de Registro de cada Estado.

O magistrado destacou o importante papel das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais que levam suporte, infraestrutura e apoio técnico aos pequenos cartórios do Estado do Ceará. Segundo o corregedor, é adequado que o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) atue em “parceria com essas centrais”.

A atuação do desembargador foi elogiada e destacada pela Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-Ce), em Nota de Agradecimento, publicada nessa quinta-feira (24/02). “A Anoreg-Ce agradece publicamente a postura do corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, na defesa da eficiência e segurança jurídica de todo o Sistema Registral Imobiliário Brasileiro”.

A Associação corroborou com as palavras do corregedor, acrescentando que a matéria merece toda atenção e cuidado, com foco nos profissionais que atuam no setor cartorário, além do cidadão que procura os serviços notariais e registrais.


Anoreg-MT – Ofício Circular nº 033/2022 – Valor UPF R$ 209,43-dezembro-2021

Ofício Circular n° 033/2022                                                                                                                                         Cuiabá,03 de janeiro de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de janeiro de 2022 é R$ 209,43 (duzentos e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 837,72 (oitocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Fonte: ANOREG/MT.

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Assembleia será realizada na próxima semana – Anoreg/MT

 Na próxima semana (8 de março), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizará Assembleia Geral Ordinária para apresentação dos relatórios de prestação de contas do exercício 2021.

O encontro será presencial, na sede da instituição, com início às 8h (primeira convocação) ou, caso não haja quórum, às 8h30, com qualquer número de associados.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

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