Relação jurídica com imóvel define responsabilidade pelo pagamento de obrigações condominiais – (TJ-RN).

25/03/2022

A 3ª Câmara Cível do TJRN destacou, após o julgamento de um agravo de instrumento, que envolveu um morador e os representantes do condomínio onde reside, que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário/comprador e pela ciência da entidade acerca da transação. Desta vez, os desembargadores negaram o pedido movido pelo suposto devedor, o qual chegou a alegar que não se comprovou ser ele o proprietário do apartamento integrante do prédio residencial, com as taxas em aberto.

O autor do recurso ainda argumentou que até poderia ser o responsável por tais cotas condominiais, porém a presente ação jamais deveria ser executória, tendo em vista que caberia a parte ré comprovar a titularidade do imóvel, não cumprindo, desta forma, requisitos formais e que só teria tido conhecimento da ação apenas com o mandado de penhora, depósito e intimação, para penhorar e avaliar os bens de sua propriedade. Contudo, entendeu de modo diverso o órgão julgador do TJRN.

“Observo constar pronunciamento judicial que ordenou a citação, com a expedição do respectivo ato de citação. Em seguida, certificou-se que, apesar de citada, a parte executada não efetuou o pagamento do valor executado. Portanto, não se sustenta a tese de vício de citação”, destaca a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura.

O julgamento ainda ressaltou que, a partir da transcrição das declarações feitas pelo autor do recurso, é possível constatar ser ele legitimado para ser parte no feito originário, ainda que o imóvel não esteja registrado no nome dele. Segundo a decisão, se observa ser ele o promissário comprador do bem imóvel, tendo se imitido na posse deste. “Inclusive, ajuizado ação de consignação em pagamento cumulado com pedido de anulação de ata condominial na qual foram fixadas as obrigações não adimplidas”, aponta.

(Agravo de Instrumento n° 0800666-04.2021.8.20.0000)

Fonte: INR Publicações.

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GTCARTOR disponibiliza considerações encaminhadas

Os documentos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados e se referem à MP n. 1.085/201 e ao PL n. 4.188/2021.

Conforme divulgado anteriormente, o Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) realizou uma reunião, em 16/03/2022, para debater a Medida Provisória n. 1085/2021 (MP) e o Projeto de Lei n. 4.188/2021 (PL). Foram convidados representantes de diversas entidades dos Serviços de Notas e de Registros, dentre elas, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), bem como entidades de diversos outros setores.

Assista a íntegra da reunião.

Além do IRIB e do Colégio Notarial – Conselho Federal (CNB/CF), outras entidades que participaram do debate encaminharam suas considerações por escrito ao GTCARTOR. Foram encaminhados documentos pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que também apresentou transcrição de sua fala; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apresentou, além de suas considerações, um documento com sugestão de emenda para a MP; e pelo advogado José Geraldo Brito Filomeno, que tratou sobre a posição do consumidor em face da MP.

Veja a manifestação colaborativa encaminhada pelo IRIB e a manifestação enviada ao GTCARTOR pelo CNB/CF.

Os documentos encaminhados pelas demais entidades podem ser acessados diretamente da Câmara dos Deputaods nos links abaixo:

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Cartórios de MT registram 6,5 mil crianças sem o nome paterno na pandemia

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso apontam que, nos dois anos de pandemia, mais de 6,5 mil crianças em Mato Grosso foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5,8% dos recém-nascidos mato-grossenses, ganha ainda mais relevância quando os dois últimos anos apontaram queda de nascimentos no estado. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 20% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da covid-19.

Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Em números absolutos, 6.540 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 3.091 no primeiro ano de pandemia, e 3.449 no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houve queda nos números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 54.455 registros em 2020 e 56.537 em 2021.

Outra queda verificada pelos dados dos Cartórios de Registro Civil mato-grossenses mostra que os reconhecimentos de paternidade sofreram diminuição vertiginosa em meio à crise sanitária, passando de 54 atos realizados em 2019, para 43 em 2020 — decréscimo de 20,7% – e 40 em 2021 — queda de 25,9% em relação ao ano anterior à pandemia.

“O trabalho dos Cartórios de Registro Civil também contribui para a informação ao divulgar, em tempo real, estatísticas importantes para auxiliar no desenvolvimento de Mato Grosso. A partir desses números é possível traçar políticas sociais voltadas para mães solo e de incentivo ao reconhecimento de paternidade”, destaca a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Brasil

Já no Brasil, os números levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país mostram que mais de 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai entre 2020 e 2021. Ao todo foram 160.407 bebês registrados somente com o nome da mãe na certidão de nascimento no primeiro ano de pandemia, e 167.399 no ano seguinte. Assim como em Mato Grosso, tais números ocorreram em anos que houve diminuição em nascimentos desde o início da série histórica, com o total de 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: Anoreg-MT.

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