É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Ordenamento jurídico consagra a monogamia

O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, “é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”.

A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Desse modo, Nancy Andrighi reconheceu como união estável apenas o período de convivência anterior ao casamento. Segundo ela, a partilha referente a esse intervalo, por se tratar de união anterior à Lei 9.278/1996, requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio, nos termos da Súmula 380 do STF.

Concubinato equiparado a sociedade de fato e meação da esposa

Acerca do período posterior à celebração do matrimônio, a relatora destacou que a recorrente e o recorrido tiveram dois filhos durante o concubinato que durou 25 anos e era conhecido por todos os envolvidos. Segundo ela, essa relação se equipara à sociedade de fato, e a partilha nesse período também é possível, desde que haja prova do esforço comum na construção patrimonial (Súmula 380 do STF).

Ao reformar o acórdão recorrido, Nancy Andrighi apontou que, resguardado o direito da esposa à metade dos bens (meação), a partilha deve ser feita em liquidação de sentença, uma vez que as instâncias ordinárias não mencionaram se há provas da participação da recorrente na construção do patrimônio ou quais bens fazem parte da meação da esposa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça

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Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil

O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e Marcelo Lima Filho, em parceria com o cantor e compositor Chico da Silva.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) lançaram nesta quarta-feira (14/09), na sede da Associação, o Hino dos Notários e Registradores do Brasil. O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e Marcelo Lima Filho, em parceria com o cantor e compositor Chico da Silva, e arranjos de Gigio Andrade.

Segundo Marcelo Lima Filho, “o projeto do Hino nasceu em agosto de 2021, quando Rogério Bacellar visitou Manaus, para o Encontro Estadual do Sinoreg – Anoreg/AM,” afirmou. “Naquela oportunidade, Rogério conheceu o cantor e compositor Chico da Silva e o convidou para compor o nosso hino”.

Fruto de um trabalho de 12 meses, o Hino dos Notários e Registradores do Brasil “simboliza, por intermédio de uma canção, a história, a missão e a importância dos notários e registradores para o desenvolvimento do país e do povo brasileiro e deve ser encampado nos eventos solenes de todas as atribuições, transmitindo o espírito de união tão necessário ao fortalecimento institucional da nossa atividade”, concluiu Marcelo.

Hino dos notários e registradores do Brasil

Viva a história dos notários e registradores do Brasil
Honra e glória pros notários
E registradores do Brasil
Patriotas imbuídos da missão
De lavrar, de proteger e resguardar
A história oficial de uma nação
De um povo valoroso, aguerrido
E sem igual
Um país pra nossa gente se orgulhar
Com justiça social, nós queremos construir
Mantendo e regulando a segurança em sociedade
Um direito justo ideal
Somos uma força, poderosa
Escrita em livros e pendões
Interligando todos os rincões desse país
Uma força motriz
Sublime a se espraiar
Por entre montanhas
Selvas e rios,
Somos os cartórios do Brasil
Vinde esperança, vinde bravura
Com fé e devoção
Lutemos pela paz,
Enquanto cidadão, união,
Pela nossa pátria mãe
Viva a história gloriosa dos notários e registradores do Brasil.

Chico da Silva

Nascido em Parintins, Amazonas, Chico da Silva é considerado um dos maiores músicos brasileiros e tem um currículo que impressiona. Compôs músicas para Alcione e trabalhou com nomes do porte como Martinho da Vila.

O compositor e cantor começou sua longa e bem-sucedida carreira em meados dos anos 80 e desde então seu samba verdadeiro e melodioso encantou gerações e conquistou inúmeros fãs.

No início de sua carreira fez parte do conjunto “Os Amigos do Som”, formado por Agnaldo do Samba, Mariolindo, Saci da Aparecida, Lúcio Bahia, Manoel Batera & Cia.

Em 1988 foi acometido por um câncer que quase o impossibilita de cantar, o que veio a atrapalhar sua carreira de cantor. Foi quando retornou ao Amazonas e começou a compor para os bois-bumbá Garantido e Caprichoso.

Algumas de suas melhores e mais conhecidas composições são: “Sufoco”, “Vermelho”, “Convite a Roberto Carlos” e “Pandeiro é Meu Nome”. Como intérprete, teve sucessos como “É Preciso Muito Amor”, composto por Noca da Portela e Tião de Miracema.

Chico da Silva é pai da Tabeliã e Registradora, Silvana Martins da Silva Lima.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Anoreg/BR empossa sua nova Diretoria em cerimônia oficial em Brasília (DF)

om um discurso voltado à união da classe e fortalecimento institucional Rogério Portugal Bacellar assume a presidência da entidade

Brasília (DF) – Com um discurso voltado à união da atividade e ao trabalho conjunto de notários e registradores em prol do desenvolvimento da atividade extrajudicial, Rogério Portugal Bacellar foi empossado na noite desta quarta-feira (14.09) na presidência da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em cerimônia realizada na sede da entidade e que contou com auditório lotado.

“Preciso de todos vocês para que possamos fazer uma gestão forte. Que trabalhemos unidos, que tenhamos dedicação, garra e muita vontade de fazer diferente e fazer melhor. Que as diferentes especialidades trabalhem unidas com a Anoreg/BR e, quando houver assuntos divergentes, que possamos sentar e buscar o entendimento”, disse. “A partir de agora, proclamo a união da Anoreg/BR e da CNR (Confederação Nacional de Notários e Registradores). As duas marcas caminharão unidas em prol de nossa atividade”, disse.

A cerimônia também empossou os demais membros da diretoria executiva: Ari Álvares Pires Neto (Primeiro Vice-Presidente), José Marcelo de Castro Lima Filho (Segundo Vice-Presidente), Germano Toscano de Brito (Secretário-geral), Mc Arthur Di Andrade Camargo (Diretor Financeiro) e Moema Locatelli Belluzzo (Diretora Financeira Adjunta). Os demais membros que compõe a nova diretoria eleita tomaram posse diretamente na secretaria da entidade após a cerimonial oficial.

Além da participação de presidentes e diretores dos Institutos Membros e das Anoregs de todo o país, o evento contou com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT), desembargador José Cruz Macedo, do vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira, e da ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes. “Acredito que a Anoreg/BR terá um futuro brilhante, com muitos projetos a construir e o empenho e trabalho do Rogério, que todos nós já conhecemos e sabemos de sua dinâmica”, disse Maria Tereza.

“Queremos as Anoregs fortes nos Estados, pois só assim a nossa atividade será forte e representativa. Vamos caminhar ao lado dos Institutos Membros, trabalhando com seus presidentes e chamando a todos para conversar e trabalharmos juntos, para que possamos crescer como classe, como atividade, e fazermos com que nossos projetos em prol de notários e registradores cheguem a todas as cidades brasileiras”, completou.

Ainda durante a cerimônia, os participantes, em pé, ouviram pela primeira vez o Hino dos Notários e Registradores do Brasil, composto pelo cantor e compositor Chico da Silva. “Trata-se de um cantor, conhecido no meio do samba, mas que em razão de um problema de saúde passou a se dedicar à composição de letras de toadas na região Amazônia. Um poeta e amigo da classe”, disse o vice-presidente Marcelo Lima Filho.

Após a breve cerimônia, os convidados participaram da inauguração da sede da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), da Biblioteca da entidade e do Museu Nacional de Notários e Registradores, fechando a noite de encerramento com um jantar ao ar livre na área externa da entidade, com música ao vivo e cumprimentos aos novos diretores eleitos.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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