Especialistas denunciam desmatamento gerado por ocupações ilegais de terras públicas Fonte: Agência Senado

Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente do Senado, especialistas em meio ambiente relataram devastação resultante da Política de Regularização Fundiária do governo federal. Senadores produzirão uma avaliação sobre os impactos ambientais gerados pela ocupação ilegal de terras públicas, especialmente na Amazônia Legal.

Fonte: Agência Senado

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Criação de cadastro unificado como ferramenta de gestão de terras públicas é defendido em Audiência Pública na CMA

SIGEF e CAR precisam ser aprimorados, segundo professor aposentado de economia da UNICAMP.

Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) realizou Audiência Pública na tarde de ontem, 21/09/2022, com a finalidade de debater o aumento de casos de grilagem de terras públicas na Amazônia Legal a partir da política de regularização fundiária do próprio Governo Federal. A audiência faz parte de um ciclo de debates promovido pela CMA para a análise das ações governamentais de regularização fundiária, que é a política pública a ser avaliada pelo Colegiado neste ano.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, durante a Audiência Pública, presidida pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), o professor aposentado de economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Bastiaan Reydon, defendeu a importância de se criar um cadastro unificado de forma a tornar mais eficiente a gestão de terras públicas no Brasil.

Reydon afirmou que “a administração fundiária brasileira é bastante caótica. Temos um número grande de órgãos que se responsabilizam por diferentes aspectos e que não conversam, não estão articulados. O Estado brasileiro precisa assumir seu papel gestor de terras, e isso tem que ser acima dos ministérios. Se não sabemos onde está o nosso território, não conseguimos fazer nada.” Ainda de acordo com o professor, os próprios cadastros de terras tituladas precisam ser aprimorados, sendo os principais deles o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Segundo ele, “o Brasil foi constituído através da pura ocupação. Nós fomos ocupando e regularizando. O CAR é totalmente autodeclarado. O Sigef tem uma ligação com o direito. Quando completarmos esse cadastro, vamos ter muito mais condições de estabelecer regras para o uso da terra no país. Vamos poder fazer política de uso da terra, cobrar o imposto, ter como indenizar quando alguém precisa ser indenizado, ter clareza de quem é dono, quem tem os direitos e os deveres sobre a terra. É isso que precisamos construir.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Lei n. 14.451, de 21 de setembro de 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/09/2022, Edição n. 181, Seção 1, p. 2) a Lei n. 14.451/2022, que alterou o Código Civil para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076. A Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Segundo o novo texto legal do caput do art. 1.061, “a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.” Além disso, a lei revoga o inciso I do caput do art. 1.076 e estabelece, no inciso II, que, ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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