Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2022.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 130,16 118,22 109,11 99,54 88,47 80,59 72,42 61,93
Fevereiro 129,36 117,36 108,52 98,70 87,72 80,10 71,63 61,11
Março 128,52 116,39 107,76 97,78 86,90 79,55 70,86 60,07
Abril 127,62 115,55 107,09 96,94 86,19 78,94 70,04 59,12
Maio 126,74 114,78 106,34 95,95 85,45 78,34 69,17 58,13
Junho 125,78 114,02 105,55 94,99 84,81 77,73 68,35 57,06
Julho 124,71 113,23 104,69 94,02 84,13 77,01 67,40 55,88
Agosto 123,69 112,54 103,80 92,95 83,44 76,30 66,53 54,77
Setembro 122,59 111,85 102,95 92,01 82,90 75,59 65,62 53,66
Outubro 121,41 111,16 102,14 91,13 82,29 74,78 64,67 52,55
Novembro 120,39 110,50 101,33 90,27 81,74 74,06 63,83 51,49
Dezembro 119,27 109,77 100,40 89,36 81,19 73,27 62,87 50,33
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 49,27 36,04 27,02 20,82 15,19 12,70 7,77
Fevereiro 48,27 35,17 26,55 20,33 14,90 12,57 7,01
Março 47,11 34,12 26,02 19,86 14,56 12,37 6,08
Abril 46,05 33,33 25,50 19,34 14,28 12,16 5,25
Maio 44,94 32,40 24,98 18,80 14,04 11,89 4,22
Junho 43,78 31,59 24,46 18,33 13,83 11,58 3,20
Julho 42,67 30,79 23,92 17,76 13,64 11,22 2,17
Agosto 41,45 29,99 23,35 17,26 13,48 10,79 1,00
Setembro 40,34 29,35 22,88 16,80 13,32 10,35
Outubro 39,29 28,71 22,34 16,32 13,16 9,86
Novembro 38,25 28,14 21,85 15,94 13,01 9,27
Dezembro 37,13 27,60 21,36 15,57 12,85 8,50

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Agosto de 2022.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Agosto de 2022

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.865,76 2.281,83 2.783,10
PP-4 1.737,60 2.168,46
R-8 1.663,61 1.908,14 2.254,95
PIS 1.278,90
R-16 1.850,46 2.425,29

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.213,54 2.337,33
CSL – 8 1.921,64 2.064,56
CSL – 16 2.561,09 2.748,06

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.018,24
GI 1.098,01

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Agosto de 2022 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.754,13 2.124,67 2.612,54
PP-4 1.643,54 2.029,52
R-8 1.575,23 1.783,11 2.123,11
PIS 1.202,89
R-16 1.730,13 2.277,11

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.073,82 2.196,28
CSL – 8 1.795,93 1.935,48
CSL – 16 2.393,77 2.576,19

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.866,96
GI 1.028,11

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Corregedoria da Justiça realiza inspeção extraordinária em cartórios do interior

Fiscalização e orientação do serviço extrajudicial.

Uma equipe de juiz e servidores da Corregedoria Geral da Justiça está no interior do Estado realizando uma semana de inspeção extraordinária em cartórios extrajudiciais em funcionamento nas comarcas de Buritirana, Senador La Rocque e João Lisboa.

As visitas e reuniões de trabalho das inspeções começaram no dia 29 de agosto e serão finalizadas nesta sexta-feira, 2. Os trabalhos analisaram a qualidade dos serviços extrajudiciais pagos e gratuitos prestados à população. Já foram fiscalizados os serviços extrajudiciais nos ofícios únicos de Buritirana e Senador La Rocque e no 1°e 2º Oficio de João Lisboa.

Foram vistoriados itens obrigatórios para garantir a segurança e a conformidade dos serviços prestados pelos cartórios com a legislação e normas da Corregedoria Geral da Justiça, como a estrutura de atendimento ao público; o lançamento de atos; a manutenção de livros obrigatórios de registros e a escrituração correta dos atos cartoriais, dentre outros.

A equipe de inspeção é coordenada pela juíza Ticiany Maciel Palácio, auxiliar da gestão da CGJ-MA, que supervisiona os trabalhos dos servidores da Divisão de Correições (DIC) e Inspeções junto aos cartórios. Participam da ação os servidores: Eliana Monteiro, coordenadora da DIC, Cláudia Bayma Anchieta; RENATA SEGUINS LOBO, Cardel Mendonça; José Raimundo Oliveira; Fábio Mendes Louzeiro e Bianca Corrêa da Cunha.

As vistorias foram determinadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, na Portaria-CGJ – 1319/2022, que trata do calendário de inspeções extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça, entre maio a dezembro de 2022. O ojetivo, é fiscalizar os serviços e orientar as atividades cartoriais, zelando pela regularidade dos serviços extrajudiciais.

A próxima  inspeção está prevista para o período de 12 a 16 de setembro.

ITENS FISCALIZADOS

A inspeção extrajudicial cumpre a Resolução n° 24/2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Durante a  inspeção são fiscalizados os seguintes itens:
– afixação da tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura;
–  regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; observância do regimento de custas e emolumentos;
– saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho;
– existência do exemplar atualizado do Código de Normas; ofícios recebidos e não respondidos e de livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
– manutenção dos livros com termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e folhas numeradas e rubricadas;

– escrituração correta em todas as colunas e se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como “sem efeito”, “inutilizado” e “em branco”, e se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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