A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de setembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação.
O Cartório de Registro Civil que não recolher dentro do prazo ou não informar que não houve arrecadação, não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.
O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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