Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião de bem imóvel de instituição financeira que está em regime de liquidação extrajudicial

Processo: REsp 1.876.058-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 26/05/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Empresarial

Tema: Usucapião. Bem imóvel. Propriedade. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. Decretação. Efeitos. Indisponibilidade. Prescrição aquisitiva. Prazo. Fluência. Interrupção.

Destaque: O bem imóvel de propriedade de instituição financeira que está em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião.

Informações do Inteiro Teor

Cinge-se a controvérsia a definir se os bens pertencentes a instituição financeira em processo de liquidação extrajudicial estão sujeitos à aquisição por usucapião.

Na liquidação extrajudicial de instituição financeira, a exemplo do que ocorre no processo falimentar, cujas disposições contidas na Lei de Falências têm aplicação subsidiária por força do artigo 34 da Lei nº 6.024/1974, ocorre a formação de um concurso universal de credores que buscam satisfazer seus créditos de forma igualitária por intermédio do patrimônio remanescente unificado (princípio da par conditio creditorum).

Da mesma forma que ocorre no processo falimentar, a decretação da liquidação extrajudicial obsta a fluência do prazo da prescrição aquisitiva sobre bens inseridos na universalidade de bens já marcados pela indisponibilidade, pois, apesar de suscetíveis de comercialização, só podem ser alienados em certas circunstâncias, com o objetivo de atender aos interesses econômicos e sociais de determinadas pessoas.

A aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver o bem, que não pode ser imputada ao titular do domínio que, a partir da decretação da liquidação extrajudicial, não conserva mais todas as faculdades inerentes à propriedade: usar, fruir e dispor livremente da coisa.

Legislação

Lei nº 6.024/1974, art. 34.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião extraordinária

Processo: REsp 1.796.394-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 30/05/2022.

Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Processual Civil

Tema: Usucapião extraordinária. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Art. 216-A da Lei de Registros Públicos. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo.

Destaque: O ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial.

Informações do Inteiro Teor

Cinge-se a controvérsia a definir se o artigo 261-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, que criou a figura da usucapião extrajudicial, passou a exigir, como prerrequisito para a propositura da ação judicial, o esgotamento da via administrativa.

O artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015 inovou o ordenamento jurídico acrescentando o artigo 261-A na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), que passou a prever o procedimento extrajudicial de reconhecimento da usucapião a ser processado diretamente perante o cartório de registro de imóveis da situação do imóvel.

Nota-se que o novel procedimento extrajudicial foi disciplinado “sem prejuízo da via jurisdicional”, de modo que a conclusão das instâncias ordinárias – que entenderam necessário o esgotamento da via administrativa – está em confronto com a legislação de regência.

Esta egrégia Terceira Turma já teve a oportunidade de se debruçar sobre o tema em caso análogo em pelo menos uma oportunidade, como, por exemplo, no REsp 1.824.133/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020.

Nesse contexto, não há outra solução possível senão o prosseguimento da ação de usucapião independente de pedido prévio na via extrajudicial.

Legislação:

Lei n. 6.015, art. 261-A;

Código de Processo Civil, art. 1.071.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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FUNDADA A SECCIONAL DO PIAUÍ DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

Cerimônia de posse da diretoria e fundação do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Piauí ocorreu na manhã desta segunda-feira (25/07).

Um novo marco histórico para o Notariado ocorreu na manhã desta segunda-feira (25/07): a fundação do Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Piauí (CNB/PI). Integrando a 23ª Seccional Estadual do País, o CNB/PI elegeu Anna  Bárbara Alencar de Sá e Freitas Silveira, da 6ª Serventia Extrajudicial de Notas de Teresina, como presidente da chapa-única apresentada durante a cerimônia de fundação da entidade e posse da diretoria.

O evento, realizado de forma digital, reuniu a presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, e os membros de sua diretoria Andrey Guimarães Duarte, Eduardo Calais, José Renato Vilarnovo e Ubiratan Guimarães, junto dos notários e notárias piauienses que comporão a mesa diretiva da nova Seccional. Estiveram presentes também os presidentes das Seccionais de Rondônia, Arijoel Santos, da Bahia, Giovani Guitti Gianellini, e do Rio Grande do Sul, José Flávio Bueno Fischer.

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, iniciou a cerimônia ao parabenizar os primeiros passos do CNB/PI rumo à sua organização institucional em prol dos tabeliães do estado. “Este é um importante momento pois cria uma ponte entre o Piauí e o Conselho Federal, que está de braços abertos para entender e dar suporte às demandas do notariado no estado”, explicou. Em seguida, o presidente do CNB/BA e um dos principais agentes na criação do CNB/PI, Giovani Guitti Gianellini, apresentou todos os membros da diretoria do Piauí e parabenizou a “coragem dos colegas notários que decidiram dar voz aos profissionais do estado em busca de superar seus desafios e dificuldades cotidianas”.

O diretor do CNB/CF e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressaltou que a história do Notariado Piauiense “percorreu uma longa jornada e escreveu uma história de superações e força, mas que hoje abre um novo capítulo rumo ao desenvolvimento e à melhoria da atividade”.

O presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, comentou a importância do estado para o Brasil, por suas “riquezas naturais e histórica que todos os cidadãos deveriam de conhecer”, e estendeu um convite aberto de “suporte e companheirismo” em nome do Notariado Brasileiro. “Estamos muito contentes de dividir este espaço e estar em contato com a nova diretoria do CNB/PI e convido a todos a integrarem essa grande mesa de debates e conversas que estão presentes por meio do Colégio Notarial do Brasil”, concluiu.

Coube a Ricardo Afonso de Araújo Costa, do Ofício Único de Luzilândia/PI, a leitura da Ata de Fundação da Seccional, formalizando a cerimônia de fundação do CNB/PI e a posse de sua diretoria.

Leia agora a entrevista do CNB/CF com a presidente da nova Seccional do Piauí, Anna  Bárbara Alencar de Sá e Freitas Silveira:

CNB/CF – Pode nos falar um pouco sobre a essencialidade da presença do Notariado no Piauí e no Brasil?

Anna Bárbara – A capilaridade do Notariado, estando praticamente em todas as cidades brasileiras, possibilita sua aproximação da sociedade, o cidadão busca os cartórios para satisfazer suas demandas, possuindo papel fundamental na prevenção de litígios e na formalização jurídica de suas vontades.

A cada cópia autenticada, a cada firma reconhecida, a cada procuração ou escritura lavrada, é uma nova ferramenta para trazer seguridade às relações sociais, o cidadão CONFIA nos cartórios.

CNB/ CF – Qual a importância da criação da Seccional do Piauí?

Anna Bárbara – A criação da Seccional do Piauí é peça essencial na edificação de um notariado piauiense ainda mais unido, capacitado, inovador e apto a solucionar as demandas da sociedade que estão em constante transformação.

CNB/CF – Quais os principais desafios do Notariado no estado? E como representatividade do Notariado no estado ajudará na solução desses desafios?

Anna Bárbara – Os principais desafios do Notariado no estado do Piauí são a ausência de uniformização na prática dos atos notariais e a carência de instituições de capacitação e de aprimoramento.

Com a união dos notários e consequente fortalecimento da classe, é possível a realização de políticas de uniformização de práticas e de qualificação e aprimoramento de tabeliães, escreventes e prepostos para que desempenhem sua atividade com excelência, trazendo cada vez mais a sociedade para perto dos cartórios.

CNB/CF – Quais os principais pontos que serão tratados nesta gestão?

Anna Bárbara – Capacitação e preparação constante de notários, escreventes e prepostos; orientação e aprimoramento dos métodos de gestão dos Tabelionatos; uniformização e inovação na prática dos atos notariais; e congregação dos associados.

CNB/CF – Qual mensagem gostaria de deixar para os tabeliães piauienses?

Anna Bárbara – O tabelionato nos realiza sobremaneira, paixão é o que nos move, trazer segurança jurídica ao cidadão, servir, atender, entender, resolver – e porque não – encantar nossos clientes.

Sigamos servindo a sociedade com gentileza, rapidez e qualidade, executando de modo eficiente, humanizado e eficaz os atos notarias, e buscando garantir a segurança jurídica e a satisfação dos nossos usuários. Sigamos unidos, pois como ensina um provérbio africano: se quer ir rápido, vá sozinho, mas se quer ir longe, vá em grupo. Paz e Bem.

DIRETORIA PRINCIPAL

Presidente:

Anna Bárbara Alencar de Sá E Freitas Silveira – 6a Serventia Extrajudicial De Notas De Teresina

Vice-Presidente:

Ilimane Oliveira Fonseca – Ofício Único De Demerval Lobão

Tesoureiro:

Osimar Costa Sousa – Oficio Único De Canto Do Buriti e Ofício Único De Caracol

Secretário:

Vicente Orlando Borges Piauilino – 1ª Serventia Extrajudicial De Registro Geral De Bom Jesus-Pi e 2ª Serventia Extrajudicial De Tabelionato De Bom Jesus

Conselho Fiscal Titular:

Ricardo Afonso De Araújo Costa – Ofício Único De Luzilândia

Leonardo Evangelista Bezerra – Ofício Único De Miguel Alves

Conselho Fiscal Suplente:

Diogo Alber Burnier Ganimi Costa – Ofício Único De Santa Filomena

Silvia Lopes Martins – Ofício Único De Marcolândia, Ofício Único De São Julião  e Ofício Único De Alagoinha Do Piauí

Conselho De Ética:

Geórgia De Brito Medeiros – 2º Tabelionato De Piracuruca

Felipe Gomes De Paula – Ofício Único De Angical Do Piauí e Ofício Único De São Gonçalo Do Piauí

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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