Anoreg/SP entrevista titular de cartório referência em São José do Rio Pardo.

O  Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo (São Paulo), sob titularidade de Carolina Baracat Mokarzel de Luca, foi a quarta serventia paulista mais bem avaliada no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), com 210 pontos.

A publicação anual realizada pela entidade tem por objetivo reconhecer os serviços Notariais e de Registro de todo o país que atendam, de forma contínua, os requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. São Paulo foi o quarto estado com o maior número de representantes, com 12 cartórios.

• Confira o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral na íntegra

Instalado em uma área de 500 metros quadrados, no centro de São José do Rio Pardo, a serventia conta com 16 colaboradores. A titular Carolina Baracat Mokarzel busca realizar constantes mapeamentos para observar indicadores e sistematizar dados, tornando as tomadas de ações e decisões mais rápidas.

Para saber um pouco mais sobre o trabalho desempenhado na serventia e as recentes inovações adotadas, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) entrevistou a oficial Carolina Baracat Mokarzel. Confira como foi a conversa:

Anoreg/SP – Quais foram as recentes inovações adotadas no cartório? Poderia citar algumas delas?

Carolina Baracat Mokarzel – Desde que assumimos a serventia no ano de 2013 trabalhamos, gradualmente, para fornecer inovações úteis a todos os usuários da comarca de São José do Rio Pardo – São Paulo.

As principais inovações implementadas visam melhorar as entregas aos usuários e consolidar uma experiência positiva na utilização de qualquer de nossos serviços.

Implementamos o rigoroso sistema de gestão de qualidade, por meio do qual identificamos gargalos e buscamos soluções para demandas internas e externas. Recentemente, nosso foco tem sido no aumento da utilização dos canais remotos de atendimento.

Os treinamentos internos são fornecidos por meio de plataforma digital própria que permite maior flexibilidade e aproveitamento da equipe. Além disso, a mesma plataforma possui área aberta para qualquer usuário, usada para divulgação da atividade notarial e registral e de todos os serviços que prestamos para nossa comunidade.

Para o público externo, aprimoramos nossos canais de atendimento remoto, com realização de reuniões virtuais, atendimento via chat, e principalmente, a ampla divulgação e apoio à utilização das centrais de serviços do Registro de Imóveis e dos Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Além disso, implementamos também as entregas 100% digitais das certidões e seguimos incentivando a utilização do nosso aplicativo.

Para além disso, alinhados a necessidade de conscientizarmos a população acerca dos nossos serviços, firmamos parcerias com escolas locais e a partir do próximo mês receberemos estudantes, presencialmente, para conhecerem os processos registrais.

Anoreg/SP – O cartório busca realizar constantes mapeamentos para observar indicadores e sistematizar dados, o que torna as tomadas de ações e decisões mais rápidas. Como é feito diariamente o trabalho na serventia para atingir essa meta?

Carolina Baracat Mokarzel – Desde que implantamos nosso sistema de gestão, mapeamos cada um dos nossos principais processos e monitoramos por meio de indicadores, toda a operação.

A análise crítica de cada resultado é realizada periodicamente pelo Comitê de Gestão da Qualidade e nossas ações de aprimoramento visam sanar eventuais problemas identificados ao longo do processo.

O foco está na entrega segura e eficiente de cada um de nossos serviços somados a um olhar atento e humano às necessidades de cada usuário. A melhoria contínua, hoje, já integra a cultura da serventia e todos são estimulados a desenvolverem soluções melhores para nosso trabalho.

Anoreg/SP – Como o cartório trabalha para manter uma gestão de qualidade de processos?

Carolina Baracat Mokarzel – Estamos comprometidos com o atendimento dos requisitos legais e normativos, nossa política da qualidade é baseada em quatro pilares, que são ações de melhoria, integração dos colaboradores, comunicação interna e atendimento aos requisitos.

Além disso, nosso sistema de gestão de qualidade foi planejado considerando a identificação e controle dos processos necessários para a realização das atividades e suas consequentes interações.

São disponibilizados recursos, de acordo com a necessidade e expectativa de resultado de cada processo, como por exemplo o espaço de trabalho, equipamentos, software, hardware, capacitação de pessoas, sempre buscando a prevalência do espírito de equipe, cooperação mútua e transparência entre colaboradores, gestores e usuários.

Anoreg/SP – Quanto o meio eletrônico é importante para o cartório hoje?

Carolina Baracat Mokarzel – O meio eletrônico é de suma importância para exercemos a atividade registral atualmente, pois além de utilizarmos e fornecemos toda a tecnologia disponível é possível, por meio das plataformas, o atendimento remoto aos usuários.

Tais possibilidades, proporcionam uma prova mais moderna e eficiente ao público, que passa a nos entender como um serviço diferenciado, não mais com as características burocráticas e retrogradas que tanto nos atribuíram.

Com alegria, tivemos a experiência de migrarmos o fornecimento de nossas certidões para meios totalmente eletrônicos e a mudança foi bem recebida pelos usuários.

A possibilidade de acessar praticamente todos os serviços registrais na palma da mão e sem necessidade de deslocamentos é um avanço extremamente relevante que faz com que o usuário nos veja com melhores olhos, como aliados importantes para garantia e efetivação de direitos.

Anoreg/SP – Como foi para você estar na quarta posição do Estado no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral da Anoreg/BR?

Carolina Baracat Mokarzel – Recebemos com muita alegria essa notícia.

Diariamente, trabalhamos focados nos nossos processos de melhoria e, sem dúvida alguma, estarmos nessa honrosa posição, faz com tenhamos a certeza de estarmos trilhando o caminho correto.

Manteremos nosso compromisso ainda mais firme, pois nos sentimos responsáveis por entregar experiências ainda melhores para a população que servimos e que confia em nosso trabalho.

Anoreg/SP – Qual a importância de se ter uma publicação como esta com o objetivo de reconhecer a excelência dos serviços notariais e de registro de todo o país?

Carolina Baracat Mokarzel – Vemos como essencial a existência de publicações como essa.

Nossas serventias estão passando por rigorosos processos de auditoria, tais como grandes corporações e é importante divulgar e conscientizar nossa sociedade sobre esses avanços.

Já é hora de os cartórios serem vistos como aliados e não como vilões. É tempo de divulgarmos nosso comprometimento, nossa eficiência e a excelência da prestação dos serviços notariais e registrais.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Brasil adere à Convenção sobre o Crime Cibernético.

Na última semana, o Brasil se uniu à comunidade internacional de países comprometidos em combater o cibercrime e garantir a segurança cibernética global. O país se tornou oficialmente signatário da Convenção sobre o Crime Cibernético com a promulgação do Decreto 11.491, assinado pelo Vice-Presidente da República no exercício da Presidência, em 12 de abril de 2023.

A Convenção, firmada pela República Federativa do Brasil em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, estabelece medidas para prevenção e combate aos crimes cibernéticos. Com a adesão, o país se compromete, entre outros pontos, a adotar medidas para assegurar a segurança e privacidade dos indivíduos e garantir a cooperação internacional em investigações relacionadas a esse tipo de crime.

Presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Patrícia Corrêa Sanches lembra que a Convenção de Budapeste já havia sido assinada por 66 países. “Foi a primeira convenção internacional visando a cooperação mundial para coibir os crimes cibernéticos, e o faz por meio do estabelecimento de uma política criminal comum entre os Estados-Membros.”

“A promulgação da convenção coloca o Brasil nessa grande rede de proteção, e a expectativa é de que a efetividade da norma possa retirar o país da segunda colocação em número de fraudes cibernéticas sofridas”, reconhece a advogada.

Segurança cibernética

Patrícia Sanches afirma que a convenção visa a proteção da sociedade como um todo. O âmbito familiar, segundo ela, está no cerne dessa proteção.

“Diariamente, famílias são afetadas pelo furto de ativos bancários, vazamentos de dados pessoais, aliciamento sexual e pornografia infantil, ciberextorsão, cultivo ao ódio e a incitação de práticas criminosas que vêm vitimando crianças, adolescentes e outras vulnerabilidades, entre diversos outros delitos capazes, até mesmo, de fazer com que pessoas percam suas vidas, levando famílias ao extermínio emocional”, comenta a especialista.

A advogada entende que o Decreto 11.491/2023 possui dois eixos importantes. Em primeiro lugar, cita as medidas de cooperação internacional com a possibilidade de extradição e de assistência nas investigações e nos processos – ainda que não se tenha acordo bilateral com o outro Estado-Membro. “Para isso, o Brasil terá um órgão de monitoramento que deve funcionar ininterruptamente.”

O outro eixo, acrescenta Patrícia, “é o compromisso de o país criar legislação que tipifique, com punições, as diversas práticas de crimes cibernéticos”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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20/04/2023 – TJDFT – PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 58/2023 ALTERA PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 58, DE 18 DE ABRIL DE 2023 

Altera a redação do artigo 19, caput e parágrafo único, e a do parágrafo primeiro do artigo 31, ambos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0005058/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 19, caput e parágrafo único, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 São documentos válidos para identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, a Carteira Nacional de Habilitação, inclusive em formato digital, e os que a lei atribua tal qualidade. Parágrafo único. A aceitação da Carteira Nacional de Habilitação, em formato digital, fica condicionada à possibilidade de verificação de sua autenticidade em consulta ao site oficial do órgão competente ou a aplicativo oficial.

Art. 2º Alterar o parágrafo primeiro do artigo 31 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 (…) § 1º Após conferência com os originais, o tabelião arquivará cópia dos documentos de identificação, inclusive quando se tratar de Carteira Nacional de Habilitação em formato digital, exportada do aplicativo específico oficial.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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