TRT 4ª Região: Auxiliar de serviços gerais agredido por colega não deve ser indenizado pela empregadora.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou não ser devida indenização a um auxiliar de serviços gerais agredido por um colega. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Segundo o processo, o prestador de serviços levou um soco no olho direito. A tomadora dos serviços, uma indústria de alimentos, prestou socorro imediato e o colega agressor foi despedido por justa causa. Passados dois dias da lesão, ele voltou a trabalhar normalmente. Um ano depois, o auxiliar pediu demissão.

O trabalhador buscou o reconhecimento do direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, pretendia a estabilidade no emprego, pois alegava ter sofrido acidente de trabalho.

Realizada a perícia judicial, o próprio autor da ação negou a necessidade de sutura, uso de medicação, afastamento do trabalho ou sequelas. O retorno ao trabalho dois dias após a agressão só ocorreu porque ele estava de folga. Não houve qualquer licença previdenciária.

A partir das provas, a magistrada concluiu que o auxiliar não foi acometido de doença profissional, nem sofreu acidente de trabalho no sentido próprio. Tampouco houve comprovação de despesas médicas, danos psicológicos ou estéticos.

Ao recorrer ao TRT-4 para reformar a sentença, o trabalhador não teve êxito.O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a agressão não foi de superior hierárquico, bem como não teve relação direta com o trabalho, partindo diretamente da vontade do agressor.

“Convém ponderar que a reclamada agiu prontamente como forma de evitar transtornos futuros e despediu o agressor por justa causa, como forma de dar exemplo aos demais”, afirmou o magistrado.

Participaram do julgamento as desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 4ª Região.

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TJ/AM: CGJ-MA determina adesão de cartórios de notas à doação de órgãos.

Programa um só coração: ato de solidariedade e amor ao próximo.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) determinou a adesão de todos os cartórios de tabelionato de notas ao programa “Um Só Coração”. Esse programa tem o objetivo de promover a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplantes ou tratamento médico, depois da morte.

Conforme o Provimento nº 20, de 22 de abril de 2024, baixado pela Corregedoria, os cartórios com competência de tabelionato de notas deverão adotar todas as medidas necessárias para pôr em operação a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os cartórios de tabelionato de notas e as salas do projeto “Justiça de Todos”, realizarão atendimento presencial para auxiliar as pessoas que possuam dificuldade para emissão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), para garantir a participação de pessoas interessadas.

ATO DE SOLIDARIEDADE E AMOR AO PRÓXIMO

A Corregedoria, em parceria com os cartórios, também deverá promover ações de divulgação e conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos.

No Provimento, o corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, considerou a importância de promover e facilitar a doação de órgãos e tecidos como “um ato de solidariedade e amor ao próximo”. E, ainda, a necessidade de adotar medidas para a efetiva divulgação e implementação do sistema AEDO no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão.

No dia 22 de abril, o corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, e a juíza Jaqueline Caracas, coordenadora do Núcleo de Registro Civil, assinaram a declaração em cartório, aderindo à campanha.

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA

O Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil lançaram a campanha, que marca a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

A autorização eletrônica foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Provimento n. 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Está disponível gratuitamente no site www.aedo.org.br, e na Central Nacional de Doadores de Órgãos

A consulta pode ser feita pelo CPF da pessoa falecida, pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.

Para participar da campanha, a pessoa vai a um cartório de notas e preenche um formulário diretamente no sistema e-Notariado, que é recepcionado pelo cartório escolhido. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.

Por fim, a pessoa interessada e o notário assinam digitalmente a autorização que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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TJ/TO: Juiz autoriza registro de imóvel comprado por casal há 30 anos em Gurupi após vendedores desaparecem sem fazer transferência.

Um casal de moradores de Gurupi ganhou nesta segunda-feira (29/4) o direito de registrar o imóvel que comprou em 1993, no Jardim São Lucas, mas que jamais havia conseguido legalizar a documentação.

A razão é que o vendedor do imóvel nunca mais foi localizado para efetivar a documentação. Para complicar,  o profissional que detinha a procuração pública para esta transferência morreu durante todo este tempo em que o lote, com área de 420 m², ficou sem regularização.

Conforme o processo, durante as três décadas do negócio, ninguém jamais reivindicou ou contestou o direito ao imóvel, o que levou o casal a entrar com um processo judicial, no qual pede autorização judicial para o registro imobiliário do terreno.

A ação para casos assim é chamada de Adjudicação Compulsória, um tipo de processo que visa o registro de um imóvel que não possui a documentação correta que a lei exige.  No processo, o casal apresentou o contrato firmado com o vendedor e comprovou o pagamento total do bem comprado.

Ao decidir o caso, o juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, ponderou que ficou configurada a propriedade do imóvel pelo casal, por meio de uma certidão emitida pelo Cartório de Registro Local, conforme a sentença.

Nestas condições, o juiz afirma que não há impedimento para atender o pedido do casal que seja lavrada a escritura pública e determinou a expedição de uma “carta de adjudicação”.

A carta é o documento que acompanha a decisão judicial e permite o registro de propriedade de bem em nome de alguém. Neste caso, o documento deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi, responsável por transmitir a propriedade do antigo dono para o casal.

Fonte: Poder Judiciário Estado do Tocantins.

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