RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência MAIO/2024.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Maio de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 129,14 119,57 108,50 100,62 92,45 81,96 69,30 56,07
Fevereiro 128,55 118,73 107,75 100,13 91,66 81,14 68,30 55,20
Março 127,79 117,81 106,93 99,58 90,89 80,10 67,14 54,15
Abril 127,12 116,97 106,22 98,97 90,07 79,15 66,08 53,36
Maio 126,37 115,98 105,48 98,37 89,20 78,16 64,97 52,43
Junho 125,58 115,02 104,84 97,76 88,38 77,09 63,81 51,62
Julho 124,72 114,05 104,16 97,04 87,43 75,91 62,70 50,82
Agosto 123,83 112,98 103,47 96,33 86,56 74,80 61,48 50,02
Setembro 122,98 112,04 102,93 95,62 85,65 73,69 60,37 49,38
Outubro 122,17 111,16 102,32 94,81 84,70 72,58 59,32 48,74
Novembro 121,36 110,30 101,77 94,09 83,86 71,52 58,28 48,17
Dezembro 120,43 109,39 101,22 93,30 82,90 70,36 57,16 47,63
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 47,05 40,85 35,22 32,73 27,80 15,68 3,52
Fevereiro 46,58 40,36 34,93 32,60 27,04 14,76 2,72
Março 46,05 39,89 34,59 32,40 26,11 13,59 1,89
Abril 45,53 39,37 34,31 32,19 25,28 12,67 1,00
Maio 45,01 38,83 34,07 31,92 24,25 11,55
Junho 44,49 38,36 33,86 31,61 23,23 10,48
Julho 43,95 37,79 33,67 31,25 22,20 9,41
Agosto 43,38 37,29 33,51 30,82 21,03 8,27
Setembro 42,91 36,83 33,35 30,38 19,96 7,30
Outubro 42,37 36,35 33,19 29,89 18,94 6,30
Novembro 41,88 35,97 33,04 29,30 17,92 5,38
Dezembro 41,39 35,60 32,88 28,53 16,80 4,49

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 06/05/2024 às 08h47m)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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