TJ/RS: Cartórios da Capital com autorização para atendimento presencial. Confira a lista:


  
 

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre informa que foi autorizado o funcionamento presencial das serventias extrajudiciais listadas abaixo, localizadas em áreas não atingidas pela inundação do Guaíba.

São elas:

  • 8º Tabelionato de Notas – Portaria nº 46/2024-DF
  • 10º Tabelionato de Notas – Portaria nº 47/2024-DF
  • 2º Tabelionato de Notas – Portaria nº 48/2024-DF
  • 7º Tabelionato de Notas – Portaria nº 49/2024-DF
  • 5ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais – Portaria nº 51/2024-DF
  • 9º Tabelionato de Notas – Portaria nº 52/2024-DF
  • 12º Tabelionato de Notas – Portaria nº 53/2024-DF
  • 8ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais – Portaria nº 54/2024-DF
  • 14º Tabelionato de Notas – Portaria nº 55/2024-DF
  • 13º Tabelionato de Notas – Portaria nº 56/2024-DF

A medida considera a necessidade da continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais, podendo ser revogada a qualquer momento, no caso de piora na previsão do tempo, visando a segurança do público em geral.

Os prazos permanecerão suspensos.

Texto: Janine Souza
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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