PARECER N. 282/2024-E: NORMAS DE SERVIÇO – PROVOCAÇÃO DE ALTERAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA DA LEI ESTADUAL N. 17.843/2023 – PARECER PELA ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS.


  
 

PROCESSO Nº 2024/34773

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/34773
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/34773 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Dê-se ciência do parecer e desta decisão, a qual serve como ofício, à Procuradoria Geral do Estado e à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 08 de maio de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/34773

(282/2024-E)

NORMAS DE SERVIÇO – PROVOCAÇÃO DE ALTERAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA DA LEI ESTADUAL N. 17.843/2023 – PARECER PELA ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 14.05.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações

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