IRIB: Lei de Organização Judiciária do Ceará extingue Serventias Extrajudiciais em 74 municípios.


  
 
Com a alteração da Lei Estadual n. 16.397/2017, mais de cem Cartórios foram extintos.

Governo do Estado do Ceará publicou, em 10/05/2024, a Lei n. Estadual 18.785/2024, alterando a Lei Estadual n. 16.397/2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará. Dentre as alterações, a referida lei extinguiu mais de cem Serventias Extrajudiciais em 74 municípios cearenses.

informação foi publicada pelo portal Repórter Ceará e, segundo destacado pela notícia, “a medida resulta no fechamento de 119 cartórios extrajudiciais em 74 municípios cearenses, que estão com o comando administrativo vago atualmente. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pode começar a fechar os equipamentos. Outro critério para a prioridade na supressão dos equipamentos foi a renda mensal média de até R$ 30 mil. A lei também traz o fechamento de um dos equipamentos localizados na sede de outros 42 municípios.”

Ainda de acordo com o Repórter Ceará, “a supressão se baseia em critérios econômicos e financeiros, de acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no fim de abril.

Clique aqui e veja a publicação da lei no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como a relação das Serventias Extrajudiciais extintas.

Com informações do portal Repórter Ceará.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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