TJ/RS: CGJ publica provimento sobre atendimento e prazos nos Serviços Extrajudiciais do RS.


  
 

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Bretons Baisch, assinou hoje (17/5) provimento com determinações relativas ao funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do RS em face da tragédia climática que atinge o Estado.

O documento estabelece a suspensão do atendimento presencial nas serventias entre os dias 18 a 31/5, assim como a suspensão dos prazos para a prática de atos e de procedimentos, com a continuação da contagem dos prazos no primeiro dia útil subsequente.

A vedação ao atendimento presencial, porém, não alcança o plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais e, ainda conforme o provimento, “nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou pelo Interino a integridade física dos prepostos e dos usuários”.

O documento trata também dos serviços extrajudiciais em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, ou naqueles atingidos onde se verifiquem condições para o reestabelecimento do serviço. Nesses locais, o Delegatário ou Interino poderá “requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado”.

Confira a íntegra do Provimento nº 32/2024-CGJ

Texto: Márcio Daudt
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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