ARPEN: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais lança cartilha sobre mudança de nome e de gênero em Cartório.


  
 
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A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elaborou uma cartilha destinada à população LGBTQIA+ sobre os procedimentos de mudança de nome e de gênero em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para a retificação do registro de nascimento e de casamento nos cartórios presentes em todos os municípios do Brasil, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.

O pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 cartórios de Registro Civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento daquela pessoa. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente.

O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Fonte: ARPEN/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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