ANOREG: Provimento da CGJ-AM permite a inclusão da etnia como sobrenome na certidão de nascimento de indígenas no Amazonas.


  
 

No dia 15 de maio, foi publicado o Provimento nº 459/2024-CGJ/AM, que permite a inclusão na certidão de nascimento do nome indígena do registrando, de sua livre escolha, no estado do Amazonas. Também passa a ser possível colocar etnia como sobrenome no documento emitido pelos Cartórios de Registro Civil.

CLIQUE AQUI e acesse o Provimento.

A população indígena faz parte do público-alvo da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que aconteceu em todo o Brasil entre os dias 13 e 17 de maio.

A subcoordenadora do “Registre-se!” em Manaus, Letícia Camargo Carvalho, que também é registradora no município de São Gabriel da Cachoeira falou sobre o pioneirismo do estado na garantia de direitos dos povos indígenas. “Hoje, o Amazonas ganha visibilidade nacional. Até então, o Conselho Nacional de Justiça já previa a inclusão da etnia de forma judicial. Agora, a normativa do Amazonas leva essa questão para o âmbito extrajudicial, ou seja, facilita e desburocratiza o uso de prenome e sobrenome indígena”, disse Letícia.

A assinatura do Provimento foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e o desembargador Jomar Fernandes, titular da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), no dia 14 de maio, na comunidade indígena de Belém do Solimões, na zona rural de Tabatinga, no extremo Oeste do Amazonas, na região da tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru). A localidade também ações da campanha nacional voltada ao registro civil.

A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderão constar como informação a respeito de suas respectivas naturalidades, junto ao município de nascimento, assim como no campo anotações e averbações. O indígena que já possui a certidão de nascimento poderá solicitar a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por meio de representante legal, para a inclusão dessas informações.

Com informações da ANOREG/AM e do TJAM.

Fonte: ANOREG/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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