ANOREG/MT: Vice-presidente da Anoreg-MT fala sobre a “Comissão de padronização – normas aprovadas. Registro de Imóveis”

A primeira palestra do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, promovido pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), abordou o tema “Comissão de padronização – normas aprovadas. Registro de Imóveis”, com o vice-presidente da instituição, Julian Barros da Silva. A mediadora foi a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida.

Julian Barros destacou que a padronização e uniformidade é importante para a classe, principalmente em virtude de Mato Grosso ser um estado continental. “Temos abarcado novas funcionalidades e a comunicação, hoje, é muito dinâmica. Quando apresentamos a ideia da comissão para a Corregedoria, esta foi muito parceira na aprovação dos nossos enunciados. Precisamos conversar, ainda, sobre os enunciados mais robustos, ressaltando que as orientações não são vinculantes, mas entendemos ser importantes para todos”.

Ele destacou alguns enunciados como, por exemplo, envolvendo ações reais ou pessoais reipersecutórias, frisando pontos de padronização como: 1) proceda uma análise da matrícula, fazendo um resumo de todos os atos positivos existentes (último registro de aquisição, ônus, averbação de edificação, etc). Neste sentido, se o pedido tratar de ação real e reipersecutória, deverá o registro ser realizado na forma do 167, I, 21 da Lei 6015/73, com valor declarado nos termos do 225 do Provimento 42/2020 do CNGCE-MT.

Informou, ainda, sobre itens abordando edificação como: 1) requerimento do proprietário com firma reconhecida, indicando a matrícula a ser averbada (art. 246, § 1º, da Lei 6015/73. Em caso de pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do contrato social e certidão simplificada (art. 118, c/c art. 783 do Provimento 42/2020). Aqui, os documentos necessários para averbação da edificação são: 1) Habite-se; 2) CND do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 3) Instrumento de Responsabilidade Técnica – ART, RRT, TRT do profissional, conforme preleciona o artigo 1031, § 1º, do CNGCE-MT. Outrossim, ocorrendo dúvidas, é facultado ao oficial registrador solicitar documentos para complementação de qualificação registral e especialidade objetiva, tal qual a planta baixa e memorial descritivo, dentre outros avanços para a especialidade.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANDP: Serpro promove debate sobre privacidade e proteção de dados. Terceira edição do evento busca conscientização sobre a ética digital e a LGPD. Participantes também abordaram inovação, inclusão e inteligência artificial.

O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, participou, nesta quinta-feira (17), do painel “Aspectos do marco legal da IA, convivência e convergência com a LGPD”, realizado durante o terceiro e último dia da 3ª Semana Serpro de Privacidade e Proteção de Dados. O evento reuniu especialistas e reguladores de diversos setores para compartilhar as melhores práticas e tendências dessa temática.

Para Waldemar Gonçalves, uma das mais importantes contribuições da Autoridade no contexto de um ambiente de regulamentação da inteligência artificial (IA) é a garantia de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo em vista a transversalidade em todo espectro da sociedade. “Todos que tratam dados estão sob nosso escopo, seja uma big tech seja a farmácia da esquina”, exemplificou.

O servidor destacou também que, conforme o PL 2338, que regulamenta a IA, a ANPD atuará como pilar central de um sistema de regulamentação que inclui demais agências. “Dessa forma”, disse, “será possível tirar proveito da expertise de cada uma delas e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica na interpretação da LGPD”. Sobre análise de riscos e garantia de direitos, dois dos principais focos dos debates em torno do PL, Waldemar disse que já são preocupações corriqueiras no dia a dia da Autoridade e que continuarão com o uso da IA. “Onde houver dados pessoais, a ANPD estará presente”, arrematou.

Quanto à necessidade de se manter um equilíbrio entre inovação e regulamentação, o dirigente da ANPD lembrou o recente caso da Meta, no qual a Autoridade interveio para exigir o direito à oposição e que este fosse facilitado para o usuário, na condição de titular dos dados pessoais. “Será o mesmo com a IA, ela não muda a atuação da ANPD”, concluiu.

Sobre responsabilização e governança, Waldemar enfatizou que a discussão desse tema é um desafio que se impõe a todos os países. “Se um carro autônomo atropela um pedestre, de quem é a culpa, do software?”, indagou. Segundo ele, novas situações como essa ensejam o estabelecimento de limites de responsabilização para todos os elos da cadeia. “Nesse sentido, estamos discutindo muito e aprendendo muito também, inclusive com agências de outros países”, revelou.

Além do Presidente da ANPD, participaram do painel Renan Mendes Gaya Lopes dos Santos, Diretor do Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos da Secretaria de Governo Digital; Bruno Bioni, Diretor-Fundador do Data Privacy Brasil; e Raquel Rinaldi – Diretora Executiva da govDADOS.

Confira a íntegra do evento no canal do Serpro no Youtube

Mais informações para a imprensa 
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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ANOREG/MT: Tabeliães de protesto debatem mudanças da Lei 9492 trazidas pela lei 14711/2023.

O tabelião de protesto de letras e títulos de Santo André-SP, Mário de Carvalho Camargo Neto, participou do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (18 de outubro). Ele proferiu palestra sobre o tema “Mudanças da Lei 9492 trazidas pela lei 14711/2023”. A mediadora foi a diretora de protesto da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Cristina Cruz Bergamaschi.

Ele versou sobre a Solução Negocial Prévia (SNP), uma medida de incentivo à quitação de dívida vencida ainda não protestada, explicando que é uma opção e requerimento expresso do apresentante/credor. Feito o pedido, o tabelionato fará a análise dele, não podendo condicioná-lo à mediação ou conciliação.

Segundo o palestrante, é preciso qualificar as partes, inclusive com endereço eletrônico para envio do convite; prazo para negociação de até 30 dias; proposta de negociação (desconto/condições de pagamento/atualização); dados bancários do credor; e prazo para resposta do devedor (se houver contraproposta).

A qualificação da apresentação com indicação de SNP deve conter requisitos como, por exemplo, o lugar do protesto; legitimação do apresentante; comunicação com o teor da proposta por carta simples ou por meio da Cenprot, dentre outros. De acordo com o expositor, havendo o pagamento pelo devedor, o repasse do valor é no primeiro dia útil, incidindo os emolumentos.

Abordou as funcionalidades da Cenprot, que é uma plataforma de intermediação, negociação e formalização de acordo entre credores e devedores, bem como hipótese de a SNP não ser exitosa, culminando na conversão em apontamento a protesto pelo valor original, seguindo o procedimento tradicional.

Concluiu sua explanação elencando as medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, indicando ser uma iniciativa do credor, devedor ou tabelião que pode ocorrer a qualquer tempo após o protesto.

Fonte: ANOREG/MT.

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