CNJ: Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impugnou, nesta terça-feira (08/10), por unanimidade, decisão administrativa proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que determinou aos cartórios notarias e de registros do estado que lhe encaminhem dados pessoais dos solicitantes desses serviços com objetivo de centralização e controle das informações.

A decisão foi tomada na 12.ª sessão ordinária de 2024, no julgamento do Procedimento Controle Administrativo (PCA) 0005595-38.2022.2.00.0000, que finalizou com a determinação de suspensão imediata da coleta dos dados. A decisão autoriza o compartilhamento de informações por acesso, sem a formação de um banco de dados próprio.

A Corregedoria-Geral de Justiça incluiu uma tag (etiqueta) no Sistema de Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins (GISE) que possibilita o recebimento, em banco de dados próprio, de informações acerca do inteiro teor dos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (Anoreg/TO) alega que a medida infringe as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, do Marco Civil da Internet e da Constituição Federal, “ao promover a transferência de dados pessoais para a formação de banco centralizado e não somente o acesso às informações permitido legalmente”.

Antes de formular sua decisão, o relator da matéria, conselheiro João Paulo Schoucair, pediu análise técnica à Comissão de Proteção de Dados, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional de Justiça, que apresentou parecer contrário à questão. O grupo concluiu que o compartilhamento de dados pessoais por transferência de bancos de dados dos atos notariais não é possível se não demonstrado interesse público específico, na forma do artigo 24 do Provimento n. 134/2022, que estabelece medidas para que os cartórios extrajudiciais se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Não há problema que a Corregedoria estadual tenha acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados paralelo”, reforçou o conselheiro Alexandre Teixeira, durante o julgamento.

Assista ao julgamento na 12.ª Sessão Ordinária do CNJ:

https://youtu.be/QS9i6nWYuRg

Texto: Regina Bandeira
Edição: Geysa Bigonha

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANDP: Autoridade Nacional de Proteção de Dados adota política interna de proteção de dados pessoais.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (07) a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento estabelece diretrizes e regras aplicáveis a todos os colaboradores por ocasião das operações de tratamento com os objetivos de assegurar e reforçar o cumprimento da legislação, promover a transparência, responsabilização e prestação de contas, e incentivar a adoção de boas práticas.

O texto enfatiza que a Autoridade só poderá tratar dados pessoais conforme os artigos 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tratam das hipóteses legais e de dados pessoais sensíveis, respectivamente. Estabelece, ainda, que serão tratadas apenas as informações absolutamente necessárias para atender às finalidades específicas, que os dados serão armazenados de forma segura, e que serão eliminados após o tratamento.

As normas estendem-se aos contratos, convênios e demais instrumentos que envolvam terceiros. Assim, esses mecanismos deverão conter cláusulas específicas que garantam a proteção de dados pessoais.

A política envolve, também, o Encarregado da ANPD ao listar suas atribuições e responsabilidades, e as chefias imediatas, que, no âmbito de suas funções, deverão incorporar boas práticas de proteção de dados em suas rotinas, bem como conscientizar suas equipes, garantir a proteção de dados que tratarem e manter diálogo com o encarregado sobre qualquer incidente de segurança.

Mais informações para a imprensa    
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: Edital de convocação – CNB-MT

O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) convoca todos os associados para assembleia geral que será realizada no dia 13 de novembro deste ano com a finalidade de eleger os novos gestores para o biênio 2025/2026.

A assembleia será por videoconferência (link será enviado posteriormente apenas para associado), com início às 8h30 (primeira convocação) ou, caso não haja quórum, às 9h, com qualquer número de associado. Também serão debatidos assuntos gerais.

Edital de eleição e posse biênio 2025-2026 – CNB-MT

Acesse aqui o edital de convocação.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.