TJ/SP: medida protetiva não afasta ou relativiza propriedade de imóvel.

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento a recurso contra decisão que negou reintegração de posse em razão de medida protetiva que ordenou que o autor se afastasse de sua própria casa.

A decisão considera que medida protetiva deferida em caso de violência doméstica não tem o poder de autorizar posse injusta de imóvel cuja propriedade é exclusiva do suposto agressor.

No recurso, o autor sustenta que a propriedade do imóvel não foi questionada na ação de divórcio que originou o caso, e que ele não pode ser impedido de habitar seu único imóvel, enquanto a ex-esposa dispõe de outra residência. Ele também sustenta que a medida protetiva contra ele não pode servir de parâmetro para mantê-lo fora da propriedade.

Ao analisar o caso, o relator da matéria apontou que o artigo 1.659 do Código Civil é claro ao estabelecer que os bens que cada cônjuge possuir antes da união ou receber de herança são excluídos da comunhão.

“Sob outro prisma, vale lembrar que a Lei  nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, não pode ser elevada ao patamar de modo de aquisição de propriedade, posto que, do contrário, pela mera elaboração de Boletim de Ocorrência e subsequente afastamento do cônjuge/marido/companheiro, ter-se-ia forma transversa/perversa de aquisição do bem”, registrou.

O relator explicou que restaram preenchidos os requisitos para a reintegração de posse em favor do autor nos termos do artigo 561 do Código Civil. A decisão foi unânime.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Agência Câmara: Projeto permite usar o FGTS para instalar energia solar residencial.

Valor máximo que poderá ser usado será definido em regulamento posterior; a Câmara dos Deputados discute a proposta.

O Projeto de Lei 2554/24 autoriza o trabalhador a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar e instalar sistemas de energia solar fotovoltaica em suas residências. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo é incentivar o uso de energias renováveis e, ao mesmo tempo, oferecer benefícios econômicos aos trabalhadores.

O texto permite que o trabalhador use até 50% do saldo do FGTS a cada 5 anos. O valor máximo de retirada será estabelecido em regulamento do Poder Executivo.

O Conselho Curador do FGTS estabelecerá as condições necessárias para a operacionalização da lei, incluindo os procedimentos para saque, os critérios de elegibilidade dos sistemas de energia solar fotovoltaica e as certificações necessárias das empresas fornecedoras.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara.

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ANOREG/SP: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo promove Campanha de Natal 2024

Com o final do ano chegando, esse é o momento de colocar em prática o verdadeiro “espírito natalino”. Querendo trazer alegria aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha de Natal 2024.

A ação visa arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene pessoal, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou outros materiais para doação aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A associação aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado até 18 de dezembro. Já a entrega deve ser feita entre 20 e 23 de dezembro.

O cartório deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta dos materiais. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Contribua e coloque em prática o seu espírito natalino!

Fonte: ANOREG/SP.

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