ANDP: Autoridade Nacional de Proteção de Dados adota política interna de proteção de dados pessoais.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (07) a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento estabelece diretrizes e regras aplicáveis a todos os colaboradores por ocasião das operações de tratamento com os objetivos de assegurar e reforçar o cumprimento da legislação, promover a transparência, responsabilização e prestação de contas, e incentivar a adoção de boas práticas.

O texto enfatiza que a Autoridade só poderá tratar dados pessoais conforme os artigos 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tratam das hipóteses legais e de dados pessoais sensíveis, respectivamente. Estabelece, ainda, que serão tratadas apenas as informações absolutamente necessárias para atender às finalidades específicas, que os dados serão armazenados de forma segura, e que serão eliminados após o tratamento.

As normas estendem-se aos contratos, convênios e demais instrumentos que envolvam terceiros. Assim, esses mecanismos deverão conter cláusulas específicas que garantam a proteção de dados pessoais.

A política envolve, também, o Encarregado da ANPD ao listar suas atribuições e responsabilidades, e as chefias imediatas, que, no âmbito de suas funções, deverão incorporar boas práticas de proteção de dados em suas rotinas, bem como conscientizar suas equipes, garantir a proteção de dados que tratarem e manter diálogo com o encarregado sobre qualquer incidente de segurança.

Mais informações para a imprensa    
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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ANOREG/MT: Edital de convocação – CNB-MT

O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) convoca todos os associados para assembleia geral que será realizada no dia 13 de novembro deste ano com a finalidade de eleger os novos gestores para o biênio 2025/2026.

A assembleia será por videoconferência (link será enviado posteriormente apenas para associado), com início às 8h30 (primeira convocação) ou, caso não haja quórum, às 9h, com qualquer número de associado. Também serão debatidos assuntos gerais.

Edital de eleição e posse biênio 2025-2026 – CNB-MT

Acesse aqui o edital de convocação.

Fonte: ANOREG/MT.

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STJ: Informativo de Jurisprudência destaca decisão sobre partilha de prêmio de loteria em caso de falecimento.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 827 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, artigo 1.660, inciso II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a anulação de julgamento realizado pelo tribunal do júri quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão.  A tese foi fixada no HC 768.422 e teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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