RFB: Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas.

Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.

A Receita Federal e o Serpro comunicam às entidades conveniadas e parceiras que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do HOD e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal.

O software Host On-Demand (HOD), frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar.

Para substituir esse software será lançado o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com novos recursos.

O PCAD vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros.

A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações.

“O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a Receita Federal e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia-a-dia de trabalho”, explica o auditor-fiscal Rafael Neves Carvalho, Coordenador-Geral de Cadastros e Benefícios Fiscais-Substituto. Rafael ainda ressalta que “o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível .”

Para Fábio Salles, gestor de produtos para o PCAD no Serpro, “é uma migração que vai melhorar em muito a experiência de dezenas de milhares de usuários do setor público, localizados principalmente em pequenos municípios de todo o país. Também é importante dizer que ninguém ficará sem acesso ao serviço”, complementa. Segundo ele, não há data para encerramento do antigo ambiente HOD. “Desligaremos somente depois que o último usuário migrar”, tranquiliza o gestor.

O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos.

NOVOS PEDIDOS DE ACESSO

A partir da primeira quinzena de novembro de 2024, as solicitações de inclusão de usuários na solução antiga serão direcionadas para o PCAD.

O QUE O USUSÁRIO DEVE FAZER

Para obter informações sobre o PCAD, tais como: os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF), o usuário deverá acessar esse link.

Em caso de dúvidas, acesse o canal de atendimento para conveniados e parceiros no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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CGJ/SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Sugestão de alteração das NSCGJ, visando autorizar a averbação do divórcio decretando liminarmente independentemente de “trânsito em julgado” – Impossibilidade – Comprovação ou de que a parte contrária não recorreu da decisão de primeira instância ou de que o divórcio foi concedido em segunda instância que se faz necessária – Mudança de estado civil perante o RCPN que não pode ocorrer sem o conhecimento de um dos cônjuges – Item 136 do Capítulo XVII das NSCGJ, que faz referência apenas à decretação do divórcio por sentença e condiciona a averbação ao trânsito em julgado –Necessidade de atualização da redação do item – Parecer pela edição de provimento visando à alteração do item 136 do Capítulo XVII das NSCGJ.

PROCESSO Nº 2024/45927

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/45927
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/45927 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, determino a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, com a publicação inclusive do parecer, por duas vezes, em dias alternados, no DJE. Dê-se ciência da presente decisão e do parecer aprovado ao consulente, à ARPEN/SP e à MM Juíza da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Publique-se. São Paulo, 02 de outubro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/00045927

(625/2024-E)

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sugestão de alteração das NSCGJ, visando autorizar a averbação do divórcio decretando liminarmente independentemente de “trânsito em julgado” – Impossibilidade – Comprovação ou de que a parte contrária não recorreu da decisão de primeira instância ou de que o divórcio foi concedido em segunda instância que se faz necessária – Mudança de estado civil perante o RCPN que não pode ocorrer sem o conhecimento de um dos cônjuges – Item 136 do Capítulo XVII das NSCGJ, que faz referência apenas à decretação do divórcio por sentença e condiciona a averbação ao trânsito em julgado –Necessidade de atualização da redação do item – Parecer pela edição de provimento visando à alteração do item 136 do Capítulo XVII das NSCGJ.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.10.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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Provimento CGJ N° 46/2024: Altera a redação do item 136 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça.

Provimento CGJ N° 46/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 46/2024
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Provimento CGJ N° 46/2024

Altera a redação do item 136 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.10.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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