Registro de títulos e documentos – Consulta acerca da cobrança de emolumentos para contratos de garantia decorrentes de contrato principal já registrado – Diretrizes traçadas no parecer aprovado no Recurso Administrativo nº 1038941-61.2021.8.26.0100 – Consulta com o mesmo objeto, ainda em andamento, formulada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo em trâmite perante esta Corregedoria Geral – Manutenção dos critérios estabelecidos no processo anterior e seguidos na sentença recorrida até o julgamento da consulta formulada pela associação – Parecer pelo não provimento do recurso.

Número do processo: 1106602-86.2023.8.26.0100

Ano do processo: 2023

Número do parecer: 109

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1106602-86.2023.8.26.0100

(109/2024-E)

Registro de títulos e documentos – Consulta acerca da cobrança de emolumentos para contratos de garantia decorrentes de contrato principal já registrado – Diretrizes traçadas no parecer aprovado no Recurso Administrativo nº 1038941-61.2021.8.26.0100 – Consulta com o mesmo objeto, ainda em andamento, formulada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo em trâmite perante esta Corregedoria Geral – Manutenção dos critérios estabelecidos no processo anterior e seguidos na sentença recorrida até o julgamento da consulta formulada pela associação – Parecer pelo não provimento do recurso.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital contra a r. sentença de fls. 1.953/1.957, que, respondendo à consulta formulada acerca dos critérios de cobrança de emolumentos para registro de contratos de garantia vinculados a contratos de emissão de debêntures, concluiu ser aplicável o item 1.4 da Tabela III de emolumentos aos contratos de garantia decorrentes de contrato principal já registrado e o item 1 da tabela de emolumentos (com conteúdo financeiro) aos contratos de garantia que não se referem a contrato principal registrado anteriormente.

Alega o recorrente, em resumo, que não é possível averbar-se em uma serventia uma ocorrência que altere um registro de outro cartório; e que a enumeração de hipóteses constante no item 1.4 das notas explicativas da Tabela III de emolumentos é taxativa. Pede, ao final, que seja definido se o registro dos contratos de garantia apresentados, que em seus conteúdos possuem obrigações garantidas passíveis de ato de averbação e obrigações garantidas passíveis de atos de registros, devem ser cobrados como “com conteúdo econômico” ou como a exceção prevista no item 1.4 das Notas Explicativas da Tabela III de Emolumentos e se o mesmo item 1.4 das Notas Explicativas contém enumeração exemplificativa em sua primeira parte e taxativa na segunda.

A Procuradoria de Justiça opinou pelo parcial provimento do recurso administrativo (fls. 1.978/1.980).

É o relatório.

Trata-se de recurso administrativo interposto com fundamento no art. 29, § 1º, da Lei Estadual nº 11.331/2002:

Artigo 29 – Em caso de dúvida do notário ou registrador sobre a aplicação desta lei e das tabelas, poderá ser formulada consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 (cinco) dias, proferirá decisão.

§ 1º – Dessa decisão caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Corregedor Geral da Justiça, sem prejuízo da possibilidade de sua pronta aplicação ao caso concreto que tenha ensejado a dúvida.

A MM. Juíza Corregedora Permanente do 7º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, por sentença proferida em setembro de 2023, concluiu “devida a aplicação do item 1.4 da Tabela III de emolumentos para os contratos de garantia decorrentes de contrato principal já registrado, observando-se a diretriz traçada no parecer aprovado no Recurso Administrativo n. 1038941-61.2021.8.26.0100 até que seja concluída a consulta administrativa objeto do processo de autos n. 0000684-90.2023.2.00.0826. Já no que diz respeito aos contratos de garantia que não se referem a contrato principal registrado anteriormente (prenotação n. 2.089.386 e n. 2.089.390, fls. 14/15), aplica-se o item 1 da tabela de emolumentos (com conteúdo financeiro)” (fls. 1.957).

Ou seja, a MM. Juíza Corregedora Permanente se limitou a aplicar os critérios estabelecidos em parecer anterior aprovado no Recurso Administrativo nº 1038941-61.2021.8.26.0100. Ressalvou, porém, que há outra consulta administrativa em andamento perante esta Corregedoria Geral (autos nº 0000684-90.2023.2.00.0826), cujo objeto coincide com o presente (registro autônomo de instrumentos de garantia vinculados a contratos de emissão de debêntures).

Em consulta realizada nesta data, constatei que o processo nº 0000684-90.2023.2.00.0826 (PJECor), iniciado diretamente nesta Corregedoria Geral pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil d  Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, ainda não foi decidido. Por decisão datada de 15 de dezembro de 2023, concedeu-se prazo de vinte dias úteis para que o Instituto esclareça “o modo pelo qual se poderia dar ciência ao usuário, sempre, da diferença de valores quanto pede uma averbação (nos casos em que esta é possível) e de um registro autônomo, o que não parece possível fazer-se sem que o Oficial adie a inscrição e determine esclarecimentos“.

Dessa forma, havendo, ainda em andamento, consulta específica formulada pela associação que representa os Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, direcionada diretamente a esta Corregedoria Geral da Justiça, não parece razoável que nova diretriz acerca da cobrança dos emolumentos seja fixada em processo iniciado por Registrador que desde o início sabia que consulta paralela estava sendo feita pelo Instituto (fls. 10).

Assim, até decisão final na consulta feita pelo Instituto (processo nº 0000684-90.2023.2.00.0826), segue em vigor a interpretação dada pelo parecer aprovado no recurso administrativo nº 1038941-61.2021.8.26.0100, cujas conclusões foram seguidas pela MM. Juíza Corregedora Permanente na r. sentença de fls. 1.953/1.957. Em síntese, são elas: a) o item 1.4 das notas explicativas da Tabela III de emolumentos contém enumeração exemplificativa tanto em sua primeira parte (“Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito”), como em sua segunda parte (“vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento”); b) o item 1.4 das notas explicativas da Tabela III de emolumentos é aplicável toda vez que os contratos de garantia estejam vinculados a contrato já registrado; c) se o usuário não informar o registro do contrato principal, mas indicar sua celebração, cabe ao Oficial postergar a inscrição, por meio de nota devolutiva, para esclarecimento da circunstância; d) o contrato de garantia pode ser averbado em qualquer serventia, aplicando-se a regra do item 1.4, bastando a constatação de registro anterior do contrato principal, mesmo que em outra Comarca.

Nesses termos, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de se negar provimento ao recurso administrativo.

Sub censura.

São Paulo, data registrada no sistema.

Carlos Henrique André Lisboa

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB/SP 130.609.

Diário da Justiça Eletrônico de 28.02.2024

Fonte: DJE/SP.

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FGV: IGP-M sobe 0,62 % em Setembro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) avançou 0,62% em setembro, acelerando em relação ao mês anterior, quando havia registrado alta de 0,29%. Com esse desempenho, o índice acumula elevação de 2,64% no ano e de 4,53% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2023, o IGP-M havia apresentado aumento de 0,37% no mês e acumulava queda de 5,97% em 12 meses. 

“As mudanças climáticas e os efeitos sazonais têm gerado novas pressões sobre os preços das principais commodities. No Índice ao Produtor, os aumentos mais expressivos foram observados em bovinos, leite e laranja. No Índice ao Consumidor, a desaceleração menos intensa da queda dos alimentos in natura e a adoção da bandeira tarifária vermelha, patamar 1, contribuíram para a aceleração da inflação. Na construção civil, a mão de obra se destaca, com uma taxa interanual de 7,45%, superior à média do índice, que é de 5,23%.” Essas informações foram detalhadas por André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Em setembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,70%, uma aceleração em relação ao comportamento observado em agosto, quando registrou alta de 0,29%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais subiu 0,69% em setembro, uma inversão da taxa em relação ao mês anterior, quando registrou queda de 0,10%. Esse acréscimo foi impulsionado principalmente pelo subgrupo de alimentos in natura, cuja taxa passou de -7,11% para -0,56%, no mesmo intervalo. Além disso, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, subiu de 0,29% em agosto para 0,88% em setembro.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu 0,57% em setembro, porém com menor intensidade que a do mês anterior, quando registrou alta de 0,93%. O principal fator que influenciou esse recuo foi o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 2,18% para -1,82%. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 1,00% em setembro, após registrar alta de 0,71% em agosto.

O estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou alta de 0,87% em setembro, após registrar queda de 0,05% em agosto. A aceleração deste grupo foi influenciada principalmente por itens chave, tais como a soja em grão, que inverteu sua taxa de uma queda de 0,55% para uma alta de 2,59%, o leite in natura, cuja taxa avançou de 0,82% para 5,21%, e o café em grão, que subiu de 1,98% para 4,14%. Em contraste, alguns itens tiveram um comportamento oposto, entre os quais se destacam a cana-de-açúcar, que passou de uma alta de 1,58% para uma leve elevação de 0,06%, a mandioca/aipim, que reduziu de uma alta de 0,91% para uma queda de 0,22% e o milho em grão, que suavizou a alta em sua taxa de 2,78% para 2,44%.

Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou uma variação de 0,33%, avançando em relação à taxa de 0,09% observada em agosto. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco delas exibiram aceleração em suas taxas de variação. O maior impacto veio do grupo Habitação, cuja taxa de variação passou de -0,08% para 1,00%. Dentro desta classe de despesa, é importante destacar o subitem tarifa de eletricidade residencial, que passou de -0,71% na medição anterior para 3,76% na atual.

Também apresentaram avanços em suas taxas de variação os grupos Alimentação (-1,11% para -0,12%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,07% para 0,19%), Despesas Diversas (0,99% para 1,24%) e Educação, Leitura e Recreação (0,48% para 0,59%). Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: hortaliças e legumes (-16,09% para -12,47%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,71% para -0,40%), cigarros (1,15% para 5,35%) e passagem aérea (2,60% para 3,55%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (1,22% para -0,01%), Comunicação (0,19% para 0,01%) e Vestuário (-0,17% para -0,23%) exibiram recuos em suas taxas de variação. Dentro destas classes de despesa, é importante destacar os itens: gasolina (3,62% para -0,42%), mensalidade para internet (1,59% para 0,00%) e roupas (-0,15% para -0,29%).

Em setembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou uma alta de 0,61%, um valor inferior à taxa de 0,64% observada em agosto. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se as seguintes variações na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos apresentou um recuo, passando de 0,76% para 0,60%; o grupo Serviços avançou significativamente de 0,05% para 0,50%; e o grupo Mão de Obra registrou aceleração, variando de 0,57% para 0,64%.

Fonte: FGV

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CNJ: Para além do coração, autorização eletrônica pode salvar quem precisa de transplante.

Incalculável: este adjetivo qualifica com precisão a quantidade de brasileiros e brasileiras que poderia ser beneficiada com transplantes de pele se houvesse doações suficientes para abastecer os quatro bancos do país que armazenam esse tecido. “Convivemos com o estoque sempre em nível crítico”, resume o médico Eduardo Chem, responsável pelo Banco de Tecidos da Santa Casa de Porto Alegre. O tema ganha destaque nesta sexta-feira, 27 de setembro, que marca o Dia Nacional de Doação de Órgãos e reforça o papel da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, a Aedo, ao assegurar em cartório o desejo de qualquer cidadão ser doador de órgãos.

lançamento do formulário ganhou, em abril deste ano, solenidade à altura da importância desse passo para ampliar o número de doadores. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, e pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foi endossado pelo Ministério da Saúde. De lá para cá, mais de 11 mil pessoas aderiram à Campanha Um só Coração, que dá nome à iniciativa. Aliás, esse órgão do corpo humano é um dos que comumente são lembrados quando o assunto é transplante, ao lado de rins, fígado, pulmão ou córneas.

Porém, um único doador pode beneficiar até 30 pacientes que, em muitos casos, aguardam por anos na fila de transplante. Só que nem sempre é possível esperar. “Conseguimos manter um paciente cardíaco ou renal estável por algum tempo dependendo da gravidade do quadro, mas quem necessita de um transplante de pele não pode aguardar”, pontua Chem. “Travamos uma batalha diária contra o tempo”, endossa o médico Ricardo de Lauro, que chefia a ala de queimados do Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, o Hran.

“O transplante de pele pode significar a diferença entre a vida e a morte do paciente”, sustenta o médico do Hran. Foi assim que ele e sua equipe conseguiram salvar o jovem Matheus Galvão, 19 anos de idade, que, no dia 2 de maio deste ano, chegou desmaiado no hospital com queimaduras em 74% do seu corpo. “Pela altura e peso do rapaz, necessitávamos de 13 mil cm² de pele. Conseguimos apenas 1.420 cm²”, relembra o profissional.

A pele veio do banco da Santa Casa de Porto Alegre, chefiada pelo doutor Chem. Na manhã da quarta-feira (25/9), minutos antes de entrar em uma cirurgia, o médico gaúcho enfatizou que “não é possível atender nem 20% da demanda que recebo para socorrer pacientes graves”. Somada à escassez de doações, há o processo de limpeza que demora 45 dias para deixar a pele em condições de ser transplantada.

Curativo biológico

Apesar de poder ser estocada por até dois anos, a pele doada não costuma passar mais de dez ou 15 dias no banco de Porto Alegre. “Tratamos 60 mil cm² por ano, mas a necessidade é infinitamente superior e não temos esse número, porque não é computado. Há quem nem solicite pela dificuldade que temos de fornecer e, se tivéssemos suficiente, pacientes menos graves poderiam ser tratados com maior eficácia”, salienta.

Na manhã da entrevista, ele informou que estava cuidando simultaneamente de quatro pacientes para os quais seriam enviados lotes de pele. Eram um piloto de Recife, que teve de 80 a 90% do corpo queimado, dois pacientes de São Paulo e um de Santa Catarina. “Avaliamos de acordo com a gravidade do paciente e a disponibilidade do nosso estoque”, pondera. Assim, diariamente, o profissional precisa decidir quem poderá ser ajudado. “Recebemos um pedido do Hospital de Pronto-Socorro e não pudemos auxiliar”, fala consternado. A unidade que não pôde ser atendida fica a 2 km de distância da Santa Casa, também na capital gaúcha.

No caso de Matheus, o paciente que sofreu o acidente no mês de maio, a pele recebida da Santa Casa foi transplantada no tórax. Os demais enxertos foram feitos de pele das coxas e do couro cabeludo do próprio paciente, locais esses que não estavam feridos. O médico Ricardo enfatiza que os transplantes são essenciais para pacientes com lesões graves. “É um curativo biológico, uma barreira que protege o interior do corpo do meio externo, contribuindo para diminuir a perda de líquidos e sais minerais e na proteção contra infecções, que costumam resultar na maior mortalidade de pacientes com grandes queimaduras”, explica.

Em uma sala no terceiro andar do hospital em Brasília, um enorme quadro branco é atualizado com a situação de cada paciente internado ali. Todos têm data prevista de alta, que corresponde ao percentual de queimadura no corpo. “Precisamos recuperar 1cm² por dia. Se temos um paciente que queimou 40% do corpo, precisará, em média, de 40 dias de internação”, explica o profissional. É geralmente em torno desse percentual de queimadura em um adulto que o médico e sua equipe necessitam contar com envio de pele armazenada nos bancos localizados no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná.

Apesar de ter recebido bem menos pele do que precisava para tratar Matheus, a quantidade transplantada foi essencial para assegurar a melhora do paciente. “Eu sabia que estava entre a vida e a morte. Fiquei consciente quase todo o tempo depois que saí do coma, via minha mãe chorando e o Dr. Ricardo era muito sincero, mas não me deixava esmorecer, sempre me dando força”, conta o jovem. Depois de receber a doação, o estado geral do rapaz evoluiu rapidamente e o tempo de internação foi de apenas 35 dias.

A dificuldade em manter os bancos com estoques suficientes tem, entre as causas, o preconceito em autorizar a doação desse tecido. “Era o que eu sentia quando meu filho, desde pequeno, dizia que queria ser doador”, diz Alcione, mãe de Matheus. “Eu nem queria conversar sobre o assunto com ele, mas não tive nenhum preconceito quando meu filho recebeu pele de um doador”, assegura a mulher.

Tanto o médico do Hran quanto o da Santa Casa concordam que é comum enfrentar a dificuldade de os familiares autorizarem a retirada de pele, receosos de como receberão o corpo para o funeral. “É retirada uma lâmina, de 1 mm, de áreas como coxas e costas, que são enfaixadas”, explica o médico Ricardo. O corpo é preservado para que os familiares possam realizar as cerimônias de despedida do ente querido sem constrangimento.

Aedo

Hoje há mais de 43 mil brasileiros aguardando por transplante. Do outro lado, a cada 14 pessoas que poderiam ser doadoras, apenas quatro se tornam doadoras, muitas vezes, porque, em vida, a pessoa nem sequer havia manifestado essa intenção aos familiares, que, pela lei, têm a última palavra para efetivar a doação.

A Aedo é uma declaração da vontade do doador, registrada de forma eletrônica, simples e gratuita em um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil e que inclui uma gravação em vídeo dessa manifestação. “Temos uma grande adesão dos profissionais da área de saúde que estão se cadastrando progressivamente para consultar a plataforma e verificar se a pessoa que faleceu é doadora, tendo um argumento importante para dialogar com a família e viabilizar a doação de órgãos”, diz a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, responsável pelo projeto no CNJ.

O acesso ao serviço pode ser feito pelo aplicativo do e-Notariado ou pela página da Aedo na internet.site disponibiliza o formulário a ser preenchido mediante certificado digital notarizado – aqueles que não tenham o certificado podem solicitá-lo na mesma página. O formulário contém campos para informar os dados pessoais do solicitante, os órgãos do corpo que deseja doar e a escolha do cartório em que deseja registrar a autorização.

O sistema irá gerar automaticamente a Declaração de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano, que será assinada digitalmente pelo cidadão. Após a análise da solicitação pelo cartório, será agendada a sessão de videoconferência para a gravação da declaração. Também será necessário assinar digitalmente nessa etapa, com o mesmo certificado digital, concluindo o processo de emissão.

“Caso a pessoa tenha dificuldade ou impossibilidade absoluta de acessar o sistema, ela pode procurar um cartório de notas e solicitar o acesso à plataforma do e-Notariado, porque ela tem impossibilidade de uso de recursos digitais ou de documento nato digital, que é importante e imprescindível para fazer a declaração eletrônica”, explica Liz Rezende. A qualquer momento, o doador que tenha autorizado a doação pode rever sua decisão e solicitar ao cartório a vontade de deixar de ser doador, caso queira.

Acesse aqui o passo a passo para fazer a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo).

Recomeço

O acidente que provocou as queimaduras em Matheus aconteceu no apartamento onde a família morava, na região administrativa do Itapoã, a 24 quilômetros do centro de Brasília. A troca de um botijão de gás por uma pessoa não qualificada colocou em risco, além da vida do rapaz, a de mais dois irmãos: Israel, de 18 anos de idade, e Lucas, de 17 anos de idade. Eles tiveram, respectivamente, 20% e 24% do corpo queimado. Os rapazes tentaram estancar o escapamento de gás de cozinha, mas em poucos segundos se viram em meio às chamas de um incêndio. Eles foram socorridos pelos vizinhos.

Alcione deixou o emprego e praticamente morou no hospital por um mês, desdobrando-se entre os leitos dos três filhos. Ela, que ainda tem um menino de três anos e uma bebê de nove meses, precisou deixar os pequenos sob os cuidados da cuidadora da creche onde deixava as crianças para trabalhar. Emocionada, com a recuperação dos filhos, atribui todo o sucesso à dedicação incansável dos profissionais de saúde.

Atualmente, apenas Matheus ainda vai periodicamente ao hospital para sessões de fisioterapia, mas os cuidados com a pele são meticulosos, como o uso permanente de cremes e protetor solar: itens obrigatórios pelos próximos anos. Israel e Lucas já retornaram às aulas. Matheus, que havia começado há pouco tempo no primeiro emprego como repositor, não pode retornar. Ele tem se dedicado a estudar marketing digital para investir em uma nova carreira. “Quero trabalhar de casa, ainda convivo com algumas inseguranças”, diz.

Sustentado pelo apoio psicológico que recebeu no hospital, assegura que sua visão da vida mudou. “Se antes eu já pensava em ser doador, agora não tenho nenhuma dúvida: quero ajudar a todos que eu puder”, garante o rapaz. A vontade do filho é compartilhada pela mãe que também se tornou doadora.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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