PROCESSO Nº 1015848-97.2023.8.26.0068
Espécie: PROCESSO
Número: 1015848-97.2023.8.26.0068
Comarca: BARUERI
PROCESSO Nº 1015848-97.2023.8.26.0068 – BARUERI – PREFEITURA DE SANTANA DE PARNAÍBA. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento para determinar: a) o cancelamento do R.1 da matrícula n. 220.351, com averbação do retorno da propriedade aos anteriores titulares de domínio, e b) o registro da legitimação fundiária decorrente da REURB de interesse social em favor dos mesmos beneficiários na matrícula n. 220.352, ambas do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri. Determino, ainda, a edição do Provimento sugerido conforme a minuta apresentada, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: MARINA PRISCILA ROMUCHGE OAB/SP 302.671.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CG N° 50/2024
Altera a redação do subitem 267.6 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a finalidade de dispor sobre a possibilidade de retificação do registro da regularização fundiária para corrigir erros decorrentes da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), inclusive quando relativos à titularidade do imóvel.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.10.2024 – SP).
Fonte: INR Publicações.
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