CGJ/SP: PROVIMENTO CG N° 50/2024 Altera a redação do subitem 267.6 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a finalidade de dispor sobre a possibilidade de retificação do registro da regularização fundiária para corrigir erros decorrentes da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), inclusive quando relativos à titularidade do imóvel.


  
 

PROCESSO Nº 1015848-97.2023.8.26.0068

Espécie: PROCESSO
Número: 1015848-97.2023.8.26.0068
Comarca: BARUERI

PROCESSO Nº 1015848-97.2023.8.26.0068 – BARUERI – PREFEITURA DE SANTANA DE PARNAÍBA. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento para determinar: a) o cancelamento do R.1 da matrícula n. 220.351, com averbação do retorno da propriedade aos anteriores titulares de domínio, e b) o registro da legitimação fundiária decorrente da REURB de interesse social em favor dos mesmos beneficiários na matrícula n. 220.352, ambas do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri. Determino, ainda, a edição do Provimento sugerido conforme a minuta apresentada, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: MARINA PRISCILA ROMUCHGE OAB/SP 302.671.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 50/2024

Altera a redação do subitem 267.6 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a finalidade de dispor sobre a possibilidade de retificação do registro da regularização fundiária para corrigir erros decorrentes da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), inclusive quando relativos à titularidade do imóvel.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.10.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.