Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 74, de 18.10.2024 – D.J.E.: 29.10.2024.


  
 

Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub- Registro Civil – GTESC/CN.

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO o Despacho 1966496, proferido no Processo SEI/CNJ 12757/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil – GTESC/CN.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – Mônica Rei Moreira Freire, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;

III – Diana Freitas de Andrade, Defensora Pública Federal e representante do Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas da Defensoria Pública da União;

IV – Thales Arcoverde Treiger, Defensor Público Federal e Ponto Focal do Grupo de Trabalho Povos Indígenas e do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública da União;

V – Cristiano Mariotto, Coordenador-Geral dos Direitos Sociais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas;

VI – Gustavo Renato Fiscarelli, Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais; e

VII – Luís Carlos Vendramin Júnior, Presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, como Coordenadora do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Fonte: DJE/CNJ 29.10.2024.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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