COMUNICADO CG Nº 852/2024: CGJ/SP alerta os titulares de delegações extrajudiciais que, sendo a aposentadoria causa de extinção da delegação (Art. 39, inc. II, da Lei Federal nº 8.935/94), impõe-se sua imediata comunicação, considerando-se o serviço automaticamente revertido ao Poder Público, a quem passa a pertencer os proveitos econômicos da atividade.


  
 

COMUNICADO CG Nº 852/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 852/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 852/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2023/131629 – APOSENTADORIA DE TITULARES DE DELEGAÇÕES ESTRAJUDICIAIS – REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos(às) titulares de delegações extrajudiciais do Estado de São Paulo, bem como aos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes dessas delegações que a nova Ata de Correição extrajudicial contempla a declaração do delegado de que não foi aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA alerta os titulares de delegações extrajudiciais que, sendo a aposentadoria causa de extinção da delegação (Art. 39, inc. II, da Lei Federal nº 8.935/94), impõe-se sua imediata comunicação, considerando-se o serviço automaticamente revertido ao Poder Público, a quem passa a pertencer os proveitos econômicos da atividade. (DJE 04, 06 e 08/11/2024) (DJe de 04.11.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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