RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência NOVEMBRO/2024.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 134,31 124,74 113,67 105,79 97,62 87,13 74,47 61,24
Fevereiro 133,72 123,90 112,92 105,30 96,83 86,31 73,47 60,37
Março 132,96 122,98 112,10 104,75 96,06 85,27 72,31 59,32
Abril 132,29 122,14 111,39 104,14 95,24 84,32 71,25 58,53
Maio 131,54 121,15 110,65 103,54 94,37 83,33 70,14 57,60
Junho 130,75 120,19 110,01 102,93 93,55 82,26 68,98 56,79
Julho 129,89 119,22 109,33 102,21 92,60 81,08 67,87 55,99
Agosto 129,00 118,15 108,64 101,50 91,73 79,97 66,65 55,19
Setembro 128,15 117,21 108,10 100,79 90,82 78,86 65,54 54,55
Outubro 127,34 116,33 107,49 99,98 89,87 77,75 64,49 53,91
Novembro 126,53 115,47 106,94 99,26 89,03 76,69 63,45 53,34
Dezembro 125,60 114,56 106,39 98,47 88,07 75,53 62,33 52,80
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 52,22 46,02 40,39 37,90 32,97 20,85 8,69
Fevereiro 51,75 45,53 40,10 37,77 32,21 19,93 7,89
Março 51,22 45,06 39,76 37,57 31,28 18,76 7,06
Abril 50,70 44,54 39,48 37,36 30,45 17,84 6,17
Maio 50,18 44,00 39,24 37,09 29,42 16,72 5,34
Junho 49,66 43,53 39,03 36,78 28,40 15,65 4,55
Julho 49,12 42,96 38,84 36,42 27,37 14,58 3,64
Agosto 48,55 42,46 38,68 35,99 26,20 13,44 2,77
Setembro 48,08 42,00 38,52 35,55 25,13 12,47 1,93
Outubro 47,54 41,52 38,36 35,06 24,11 11,47 1,00
Novembro 47,05 41,14 38,21 34,47 23,09 10,55
Dezembro 46,56 40,77 38,05 33,70 21,97 9,66

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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