TJ/SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém direito à vaga de garagem constante em matrícula de imóvel.

Convenção condominial cessou a utilização.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, que garantiu direito ao uso de vaga de garagem a proprietária de sala em edifício comercial.

Segundo os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2018, com vaga na garagem coletiva na matrícula. Entretanto, o empreendimento passou a alegar que, em razão de deliberação em convenção de condôminos, em 2011, a unidade não faria mais jus ao espaço.

Em seu voto, o desembargador Donegá Morandini apontou que, no caso, há emprego, por analogia, do destacado no art. 1.245, § 1º, do Código Civil, segundo o qual enquanto não se registrar a modificação de um direito real, o antigo proprietário continua a ser havido como dono do imóvel. “O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão”, reforçou.

Completaram o julgamento o desembargador Viviani Nicolau e o juiz substituto em 2º Grau Mario Chiuvite Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1052536-23.2022.8.26.0576 

Comunicação Social TJSP – GC (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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TJ/AC: Resultado definitivo da análise de documentação comprobatória do concurso de cartórios é publicado.

Lista com a relação de candidatas e candidatos está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 6.

O resultado definitivo da análise de documentação comprobatória para o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Acre está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 6, edição n.°7.657.

Veja abaixo a relação de candidatas e candidatos que tiveram as inscrições definitivas deferidas. Também é possível acessar a relação no Anexo I da Portaria.

Assessoria | Comunicação TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre.

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TJ/RN: Corregedoria e TI do Tribunal de Justiça apresentam Sistema de Correição Virtual Extrajudicial.

A Corregedoria-Geral e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do Poder Judiciário potiguar, apresentaram, na manhã desta terça-feira (5/11), o Sistema de Correição Virtual Extrajudicial. Com utilização de tecnologia sofisticada, o sistema 1.0.0 possui 50 funcionalidades e busca trazer maior celeridade nas informações das correições extrajudiciais.

Participaram da reunião os juízes corregedores auxiliares Everton Amaral e Paulo Maia, o secretário de TI do Tribunal, Gerânio Gomes, bem como dos servidores da Corregedoria e da SETIC, a fim de conhecerem o funcionamento do Sistema de Correição Virtual Extrajudicial. O que antes levava, em média, uma semana para produzir os relatórios das correições extrajudiciais, com o novo sistema, estima-se que todo o procedimento seja realizado em minutos, proporcionando maior economia de tempo.

Conforme ressaltado pelo juiz Paulo Maia, o objetivo é fazer com que os juízes corregedores permanentes de cada uma das comarcas do interior tenham a ferramenta para fazer de forma ágil a correição de cada cartório sobre sua responsabilidade. O juiz Everton Amaral também parabenizou os envolvidos neste trabalho pela idealização do sistema e destacou não ser uma tarefa fácil de produzir.

“Com esse sistema não se terá mais que preencher folhas de papel, nem ficar olhando livros ou selos, mas sim, através do banco de dados da própria SETIC, buscaremos esses dados on-line, para preencher o formulário que será disponibilizado dentro do Sistema de Correição Virtual Extrajudicial”, acrescenta o magistrado Paulo Maia.

Ainda durante a reunião, Gerânio Gomes, destacou que já havia, há algum tempo, o desafio de entregar à Corregedoria, o sistema de correição extrajudicial. “Tivemos alguns ciclos de desenvolvimento, produzindo arquiteturas que em pouco tempo se tornaram antigas, e precisamos reformular. Agora, nós temos uma arquitetura totalmente moderna”, reforça o secretário em relação à idealização do sistema.

Maior celeridade nos processos

A partir do uso do Sistema de Correição Virtual Extrajudicial, haverá maior segurança nas informações, automação de procedimentos, fluxos mais organizados, relatórios detalhados, tomada de decisão ágil e redução de riscos operacionais.

O sistema é compatível com qualquer dispositivo tecnológico, o que facilita o acesso às informações das correições, tanto aos juízes, quanto aos servidores, caso precisem acompanhar as informações pelo celular, por exemplo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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